TJBA - 8004513-29.2023.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8004513-29.2023.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Maria Lucia Alves Rosa Advogado: Emilly Ravenna Nunes Dos Santos (OAB:BA72388) Reu: Eagle Sociedade De Credito Direto S.a.
Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004513-29.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: MARIA LUCIA ALVES ROSA Advogado(s): EMILLY RAVENNA NUNES DOS SANTOS (OAB:BA72388) REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado(s): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CÍVEL envolvendo as partes já identificadas e qualificadas nos autos.
No curso do processo acostada aos autos proposta de acordo celebrado entre as partes em ata de audiência ID 428552675.
Procuração ID 420352478. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Analisado o acordo apresentado, noto que não existe qualquer eiva de nulidade ou impedimento legal.
Com efeito, as partes têm capacidade e legitimidade para transacionar, o objeto é lícito e possível, bem como a forma adotada não é vedada por lei, de modo que, à míngua de defeitos jurídicos, deve ser referendada pelo Judiciário.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, EXTINGO o feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Expeça-se alvará conforme acordo, se for o caso dos autos.
Sem custas remanescentes.
Dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Em prestígio aos princípios da celeridade, economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir como mandado de intimação/ofício ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento (arts. 188 e 277 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MORRO DO CHAPÉU-BA, data da assinatura digital Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
21/02/2025 10:24
Homologada a Transação
-
28/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 23:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES ROSA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 14:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES ROSA em 16/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES ROSA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES ROSA em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES ROSA em 07/12/2023 23:59.
-
26/01/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 08:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 24/01/2024 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
-
26/01/2024 04:27
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
26/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/12/2023 12:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2023.
-
31/12/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
19/12/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:43
Expedição de citação.
-
19/12/2023 11:41
Expedição de decisão.
-
19/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:41
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 19:42
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
18/12/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 24/01/2024 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
-
02/12/2023 00:26
Expedição de decisão.
-
02/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2023 16:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
14/11/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8047048-95.2023.8.05.0000
Maria Terezinha de Castro
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2023 17:36
Processo nº 8001748-77.2024.8.05.0226
Gilene dos Santos Barreto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2024 16:44
Processo nº 0500352-82.2018.8.05.0250
Joselia de Castro Santos
Municipio de Simoes Filho
Advogado: Michel Soares Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2018 15:52
Processo nº 0500352-82.2018.8.05.0250
Joselia de Castro Santos
Municipio de Simoes Filho
Advogado: Victor Cardoso Freire
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2025 08:20
Processo nº 8000822-87.2020.8.05.0242
Miguel Barbosa dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Jane Clezia Batista de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2020 21:28