TJBA - 0501872-98.2018.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0501872-98.2018.8.05.0146Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]Autor: ELIANE NUNES DE OLIVEIRARéu: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA e outros Vistos e etc.
Evolua a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via SISBAJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Juazeiro (BA), 17 de junho de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501872-98.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: Eliane Nunes De Oliveira Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Interessado: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Perito Do Juízo: Dener Leobas De Souza Cesar Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0501872-98.2018.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: INTERESSADO: ELIANE NUNES DE OLIVEIRA Requerido: INTERESSADO: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA, BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 01/2016, que dispõem sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: INTIMEM-SE os patronos das partes requeridas para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas judiciais remanescentes constante do demonstrativo de cálculo de custas do ID nº 421072177 e Dajes Banco do Brasil ID nº 421072198 e Daje Nossa Casa ID nº 401073862, nos termos da condenação imposta no sentença/acórdão exarado nos presentes autos sob pena de inclusão na dívida ativa e/ou protesto bem como nos demais órgãos de proteção ao crédito.
Juazeiro- BA, 20 de novembro de 2023.
Neuma Silene Martins da Silva Escrevente/Técnico Judiciário -
02/09/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 08:09
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA em 28/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 08:09
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 12:57
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
07/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 22:28
Expedição de intimação.
-
04/07/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 04:51
Decorrido prazo de PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHAES BARBOSA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 04:51
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 04:51
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 19/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 14:41
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
07/04/2022 13:45
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/02/2022 02:09
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 18/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 02:09
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA em 18/02/2022 23:59.
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15/02/2022 15:33
Juntada de intimação
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08/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:05
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
02/02/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/11/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 22:19
Decorrido prazo de PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHAES BARBOSA em 01/09/2021 23:59.
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27/10/2021 22:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2021 23:59.
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27/10/2021 21:27
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 01/09/2021 23:59.
-
18/10/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:39
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
12/08/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
06/08/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 21:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2021 06:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
-
14/06/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
07/06/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
18/03/2021 00:00
Publicação
-
15/03/2021 00:00
Mero expediente
-
20/02/2019 00:00
Recebimento
-
20/02/2019 00:00
Petição
-
13/02/2019 00:00
Incompetência
-
15/01/2019 00:00
Petição
-
09/12/2018 00:00
Petição
-
08/12/2018 00:00
Petição
-
23/11/2018 00:00
Publicação
-
30/10/2018 00:00
Petição
-
06/10/2018 00:00
Petição
-
06/10/2018 00:00
Petição
-
12/09/2018 00:00
Documento
-
30/08/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Documento
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
14/08/2018 00:00
Petição
-
14/07/2018 00:00
Mero expediente
-
03/07/2018 00:00
Petição
-
29/06/2018 00:00
Petição
-
14/06/2018 00:00
Petição
-
07/06/2018 00:00
Publicação
-
04/06/2018 00:00
Mero expediente
-
18/05/2018 00:00
Petição
-
18/04/2018 00:00
Documento
-
18/04/2018 00:00
Documento
-
17/04/2018 00:00
Publicação
-
12/04/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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