TJBA - 8002623-87.2022.8.05.0203
1ª instância - Vara Criminal de Prado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 09:25
Decorrido prazo de NOILZA ALVES BATISTA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA LINO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PRADO Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8002623-87.2022.8.05.0203 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PRADO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): AUTOR DO FATO: NOILZA ALVES BATISTA Advogado(s): EVALDO CASSIO FREITAS DAMASCENO (OAB:BA73512) SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, com fundamento no artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada nestes autos, ficando o(a) autor(a) do fato advertido(a) de que, em caso de descumprimento injustificado, perderá a eficácia a transação penal levada a efeito, tornando possível a continuidade do processo penal, nos termos da Súmula Vinculante nº 35 do STF.
Intime-se o(a) autor do fato para cumprir a obrigação.
Aguarde-se em cartório o aludido cumprimento ou comunicação de não cumprimento.
Cumprida a obrigação, venham os autos à conclusão para extinção da punibilidade.
Prado/BA, data da assinatura eletrônica. Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito Designado -
19/05/2025 23:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/05/2025 09:35
Expedição de intimação.
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19/05/2025 09:35
Expedição de intimação.
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19/05/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 468867808
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16/05/2025 16:49
Homologada a Transação Penal
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14/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação Proc. TCO 8002623_87.2022.8.05.0203 _
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04/10/2024 08:48
Expedição de intimação.
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03/10/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação Proc. TCO 8002623_87.2022.8.05.0203
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19/09/2024 09:29
Expedição de intimação.
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17/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
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26/10/2022 08:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/10/2022 07:17
Expedição de intimação.
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13/10/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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