TJBA - 8000384-27.2025.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 07:09
Decorrido prazo de JOAO ALVES PINHEIRO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 21:24
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
21/05/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 8000384-27.2025.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] INTERESSADO: ANDERSON FONSECA DE ALMEIDA INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A. Vistos, etc.
Conquanto tenha requerido a gratuidade da justiça, verifico que a parte autora não demonstrou que efetivamente é hipossuficiente, sendo certo que a documentação juntada, e até mesmo a natureza do contrato em discussão (financiamento com parcelas no valor de R$ 2.392,65), evidenciam a existência de capacidade econômica.
Por conseguinte, a presunção de pobreza deve ser infirmada. Todavia, tendo em conta o valor total das custas e a eventual dificuldade financeira da parte autora, entendo ser razoável a redução do valor das despesas de ajuizamento da demanda.
Assim, determino seja intimada a parte autora para providenciar, no prazo de quinze dias, o pagamento das taxas processuais reduzidas equivalentes ao código 32069 (valor mínimo) da Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (art. 98, § 5º, segunda parte, c/c art. 99, § 2º, do CPC), somadas às custas relativas ao ato citatório, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 14 de maio de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
16/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500530397
-
14/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO ALVES PINHEIRO JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 21:53
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
01/02/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000709-87.2021.8.05.0246
Maura da Cruz Santos
Municipio de Brejolandia
Advogado: Gilliane Costa Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/11/2021 15:30
Processo nº 8001133-52.2022.8.05.0228
Banco Votorantim S.A.
Tailana Pacheco de Jesus
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2022 16:26
Processo nº 8012452-68.2025.8.05.0080
Juliana da Silva Garofalo
Magnifico Reitor da Universidade Estadua...
Advogado: Luiza Chaves Alves Carretero
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2025 16:26
Processo nº 8001015-70.2022.8.05.0230
Municipio de Santo Estevao
A S Cerqueira Alimentos
Advogado: Ricardo Oliveira Rebelo de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2022 10:14
Processo nº 8001015-70.2022.8.05.0230
Municipio de Santo Estevao
A S Cerqueira Alimentos
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2024 21:04