TJBA - 8002217-82.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002217-82.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: GILDASIO BARBOSA NASCIMENTO Advogado(s): PEDRO ROCHA RODRIGUES (OAB:BA42723) EXECUTADO: LETICIA MODESTO DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Verifico dos autos que, após decurso do prazo de suspensão do feito, sobreveio pedido de desistência sob Id 465364934, requerendo o exequente a sua homologação e consequente extinção e arquivamento do processo.
Imperioso destacar a inteligência do art. 485, § 4º do CPC, segundo o qual, somente é necessário o consentimento da parte adversa para que o autor desista da ação, na hipótese de já haver sido ofertada a peça de defesa, o que não ocorreu no caso em análise, sendo, deste modo, dispensável a anuência do requerido.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado no Id 465364934 e, por conseguinte, declaro EXTINTO este processo, sem examinar-lhe o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, e art. 200, § único, ambos do Código de Processo Civil.
Desnecessária a intimação do requerido, diante da não triangularização processual.
Não entrevejo a existência de interesse recursal, sendo incidente o disposto no artigo 1.000 do CPC, pelo que dou esta sentença por transitada em julgado na data de sua publicação.
Sem custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, operando-se a devida baixa.
Publique-se. Intimem-se.
Caetité/BA, data do sistema. BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
19/05/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500905216
-
16/05/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 460453961
-
16/05/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 20:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 09:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
15/09/2024 19:19
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
27/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 02:40
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
11/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 20:47
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
13/12/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009949-74.2025.8.05.0274
Mariza Damasceno de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2025 11:30
Processo nº 8022997-20.2023.8.05.0000
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2023 09:09
Processo nº 8003332-27.2023.8.05.0191
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Alejandro Gamboa Quinones
Advogado: Diogleiry Cristiane Farias Gonzaga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2023 17:50
Processo nº 0015487-32.1999.8.05.0001
Banco do Brasil SA
Maria Giselda Araujo Nascimento
Advogado: Jadyr de Oliveira Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/1999 17:45
Processo nº 0028005-34.2011.8.05.0001
Global Brasil Pneus LTDA
Serasa Experian
Advogado: Miriam Peron Pereira Curiati
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2011 13:01