TJBA - 0175614-02.2003.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0175614-02.2003.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Elias Francisco Dos Santos Advogado: Izzadora Sena Brito (OAB:BA14283) Requerente: Espólio De Rilza Cornélia Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Rilza Cornelia Dos Santos Requerente: Raquel Conceicao Tanajura E Silva Requerente: Regina Celia Da Silva Ferreiro Sena Requerente: Rosana Santos Simoes Requerente: Raimunda De Andrade Moura Requerente: Risomar Cerqueira Coutinho Advogado: Rafael Brito Silva (OAB:BA48059) Requerente: Regina Celia De Oliveira Casaes Requerente: Rosa Angelica Gusmao Pereira Requerente: Raquel Maria De Jesus Silva Requerente: Sonia Maria Prazeres Da Silva Requerente: Thereza De Aguiar Goncalves Requerente: Terezinha Menezes Cafe Requerente: Terezinha Cabral Da Silva Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0175614-02.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: ELIAS FRANCISCO DOS SANTOS e outros (13) Advogado(s): IZZADORA SENA BRITO (OAB:BA14283), RAFAEL BRITO SILVA (OAB:BA48059) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje, A parte Autora alega o descumprimento parcial da obrigação de pagar, motivo pelo qual, em homenagem a ampla defesa e ao contraditório, determino a intimação da parte Ré para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a notícia de descumprimento, colacionando, ato contínuo, os documentos que comprovem suas alegações.
P.I Salvador/BA, 8 de Novembro de 2024 Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
10/03/2025 14:48
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE OLIVEIRA CASAES em 29/11/2024 23:59.
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10/03/2025 14:48
Decorrido prazo de THEREZA DE AGUIAR GONCALVES em 29/11/2024 23:59.
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10/03/2025 14:48
Decorrido prazo de Terezinha Cabral da Silva em 29/11/2024 23:59.
-
10/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:48
Expedição de despacho.
-
24/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 04:22
Decorrido prazo de TEREZINHA MENEZES CAFE em 29/11/2024 23:59.
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07/01/2025 07:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE ANDRADE MOURA em 29/11/2024 23:59.
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25/12/2024 17:55
Decorrido prazo de RISOMAR CERQUEIRA COUTINHO em 29/11/2024 23:59.
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25/12/2024 17:55
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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25/12/2024 17:55
Decorrido prazo de ROSA ANGELICA GUSMAO PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
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20/12/2024 18:05
Decorrido prazo de REGINA CELIA DA SILVA FERREIRO SENA em 29/11/2024 23:59.
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de RAQUEL CONCEICAO TANAJURA E SILVA em 29/11/2024 23:59.
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de RILZA CORNELIA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ROSANA SANTOS SIMOES em 29/11/2024 23:59.
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16/12/2024 17:59
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE JESUS SILVA em 29/11/2024 23:59.
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16/12/2024 17:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA PRAZERES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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05/12/2024 03:37
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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05/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 14:29
Expedição de despacho.
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08/11/2024 20:54
Expedição de ato ordinatório.
-
08/11/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 19:55
Decorrido prazo de RISOMAR CERQUEIRA COUTINHO em 22/08/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 11:42
Expedição de ato ordinatório.
-
07/08/2024 11:34
Expedição de ato ordinatório.
-
07/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 22:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
03/08/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:39
Expedição de ato ordinatório.
-
30/07/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 14:39
Expedição de ato ordinatório.
-
30/07/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 08:55
Expedição de ato ordinatório.
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25/07/2024 08:54
Expedição de sentença.
-
25/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
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14/06/2024 19:10
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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09/06/2024 11:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
01/06/2024 16:53
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
01/06/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:23
Expedição de sentença.
-
14/05/2024 10:52
Expedição de despacho.
-
14/05/2024 10:52
Homologada a Transação
-
09/04/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 20:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/02/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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12/02/2024 02:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA PRAZERES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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29/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:25
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 09:51
Expedição de despacho.
-
14/11/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 20:29
Expedição de sentença.
-
24/10/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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31/08/2023 20:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/08/2023 05:30
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
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14/08/2023 20:38
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/08/2023 20:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/08/2023 18:57
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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01/08/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 12:37
Expedição de sentença.
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28/07/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 22:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/07/2023 13:59
Conclusos para decisão
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10/02/2023 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2021 07:49
Publicado Intimação automática de migração em 13/11/2020.
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24/06/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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14/11/2020 05:15
Devolvidos os autos
-
14/08/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
29/11/2018 00:00
Recebimento
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20/11/2018 00:00
Mero expediente
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05/09/2018 00:00
Petição
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12/12/2017 00:00
Recebimento
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23/11/2017 00:00
Publicação
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12/05/2015 00:00
Remessa
-
25/03/2015 00:00
Remessa
-
25/03/2015 00:00
Recebimento
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19/03/2015 00:00
Procedência
-
21/08/2012 00:00
Recebimento
-
03/11/2009 15:50
Expedição de documento
-
23/12/2003 11:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2011
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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