TJBA - 8002947-38.2022.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 15:34
Juntada de informação
-
08/04/2025 16:51
Juntada de informação
-
08/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:56
Juntada de intimação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8002947-38.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Ana Lucia Moreira Pereira Advogado: Patricia Manuela Pereira Mascarenhas (OAB:BA54893) Advogado: Luana Da Silva Alves (OAB:BA47807) Advogado: Maximino Monteiro Junior (OAB:BA274-A) Autor: Gildesio De Jesus Pereira Advogado: Patricia Manuela Pereira Mascarenhas (OAB:BA54893) Advogado: Luana Da Silva Alves (OAB:BA47807) Advogado: Maximino Monteiro Junior (OAB:BA274-A) Reu: Roberico Romulo Aquino Aires De Alencar Advogado: Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco De Alencar (OAB:BA19392) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8002947-38.2022.8.05.0022 AUTOR: ANA LUCIA MOREIRA PEREIRA e outros
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ANA LUCIA MOREIRA PEREIRA e outros em face de ROBÉRICO RÔMULO AQUINO AIRES DE ALENCAR.
Não sendo caso de extinção ou julgamento antecipado do mérito (arts. 354 a 356, do CPC), nem se tratando de causa complexa a demandar a necessidade de designação de audiência de cooperação (§ 3º), declaro o processo em ordem e passo à organização e saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC.
O objeto da perícia a ser realizada por um engenheiro civil é a vistoria do imóvel para verificar as avarias decorrentes da utilização de materiais de má qualidade indicada na inicial.
Fixo como pontos controvertidos: a eventual responsabilidade do réu pelos danos causados ao imóvel decorrente da baixa qualidade dos materiais usados na construção, bem como o dever de indenizar.
Defiro a juntada de documentos e a prova testemunhal requeridas pelas partes.
Defiro o depoimento pessoal do Autor postulado pelo réu.
Defiro a prova pericial requerida pelo Réu, designando para exercer o encargo na expertise da engenharia civil o Sr.
Austry Bonfim França Filho constante no cadastro de peritos deste Tribunal de Justiça.
Intime-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Apresentada a proposta, sem necessidade de nova conclusão ou despacho intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco dias) falar sobre a proposta de honorários.
Devem as partes, nos termos do art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos.
Realizado neste ato o saneamento, abra-se vista às partes para eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual a decisão se tornará estável (NCPC, art. 357, § 1o c/c art. 219), facultada a apresentação, para homologação, da delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (§ 2º).
Estabilizada a decisão de saneamento, a audiência de instrução será designada após realização da perícia.
Exclua-se a Caixa Econômica Federal do polo passivo da demanda, bem como dos dados cadastrais destes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras- BA, 2023-11-20 MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
24/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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26/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 02:36
Decorrido prazo de MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:28
Decorrido prazo de MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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26/05/2024 16:55
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA ALVES em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 06:12
Decorrido prazo de LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 06:12
Decorrido prazo de PATRICIA MANUELA PEREIRA MASCARENHAS em 21/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 02:12
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:06
Juntada de intimação
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16/01/2024 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
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19/09/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 04:02
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:36
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8002947-38.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Ana Lucia Moreira Pereira Advogado: Patricia Manuela Pereira Mascarenhas (OAB:BA54893) Advogado: Luana Da Silva Alves (OAB:BA47807) Advogado: Maximino Monteiro Junior (OAB:BA274-A) Autor: Gildesio De Jesus Pereira Advogado: Patricia Manuela Pereira Mascarenhas (OAB:BA54893) Advogado: Luana Da Silva Alves (OAB:BA47807) Advogado: Maximino Monteiro Junior (OAB:BA274-A) Reu: Caixa Economica Federal Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Reu: Roberico Romulo Aquino Aires De Alencar Advogado: Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco De Alencar (OAB:BA19392) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8002947-38.2022.8.05.0022 AUTOR: ANA LUCIA MOREIRA PEREIRA e outros Vistos, etc.
Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando-lhe o seu objeto.
Intimem-se.
Barreiras- BA, 2022-12-19 MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
15/06/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 17:42
Conclusos para despacho
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29/08/2022 06:22
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA ALVES em 24/08/2022 23:59.
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29/08/2022 06:22
Decorrido prazo de MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
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29/08/2022 06:22
Decorrido prazo de PATRICIA MANUELA PEREIRA MASCARENHAS em 24/08/2022 23:59.
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20/08/2022 14:24
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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20/08/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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03/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 08:15
Conclusos para despacho
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06/05/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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