TJBA - 0754821-75.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 12:21
Expedição de despacho.
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29/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0754821-75.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Wm Transportes E Servicos Ltda - Me Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0754821-75.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: WM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Em obediência ao quanto determinado pelo art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para se manifestar acerca da ocorrência de decadência, prescrição direta e/ou intercorrente na hipótese.
Em tempo, verificando-se a existência de parcelamento administrativo firmado entre as partes, deve o exequente discriminar os débitos englobados no acordo, de modo a possibilitar a este Juízo aferir em relação a quais exercícios houve a interrupção da contagem do prazo prescricional.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
01/03/2025 18:43
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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01/03/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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28/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:28
Expedição de despacho.
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17/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
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28/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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21/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
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06/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/08/2018 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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23/11/2017 00:00
Publicação
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21/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2017 00:00
Execução Frustrada
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06/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2017 00:00
Documento
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06/06/2017 00:00
Documento
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06/06/2017 00:00
Documento
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24/10/2014 00:00
Bloqueio/penhora on line
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10/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2014 00:00
Petição
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30/05/2014 00:00
Expedição de Certidão
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30/05/2014 00:00
Expedição de Ofício
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05/12/2012 00:00
Mero expediente
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04/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2012 00:00
Expedição de Carta
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28/06/2012 00:00
Mero expediente
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28/06/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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28/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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