TJBA - 8001281-37.2021.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:48
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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04/02/2025 11:22
Expedição de citação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001281-37.2021.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Executado: Edvanilson Oliveira De Jesus Executado: Maria Perpetua Lopes Lima Exequente: Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Nordeste - Cresol Nordeste Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001281-37.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB SISAL Advogado(s): ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB:MS12809), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) EXECUTADO: EDVANILSON OLIVEIRA DE JESUS e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Defiro o pleito de substituição processual deduzido no requerimento de id. 431441636.
Anotações necessárias. 3.
A parte autora noticiou a autocomposição da lide, apresentando os termos do acordo no evento de n.442204084, contendo pedido de homologação e de extinção do feito com resolução do mérito por satisfação da dívida excutida. 4.
Observa-se na avença que a parte promovida se encontra desacompanhada de advogado e, ainda, que não houve a citação da parte requerida. 5.
Com efeito, a celebração de acordo estando o réu desacompanhado de advogado não configura o comparecimento espontâneo, assim como não supre o ato citatório, de modo que a avença não pode ser homologada(REsp: 1798423/DF, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 28/09/2020; Resp 1.394.186/MT, Resp 600.866/DF, AgRg no AREsp 410.070/PR, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3/12/2013; AgRg no Ag 1.176.138/MS, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 6/11/2012). 6.
Em assim sendo, em homenagem ao princípio de vedação à decisão-surpresa, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o acordo em que conste a representação da parte ré por causídico legalmente constituído ou, em sendo o caso, providencie a citação da mesma. 7.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação no que for pertinente. 8.
Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
20/09/2024 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 20:13
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:40
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:40
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 22:36
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 17:27
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001281-37.2021.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Exequente: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Sisal Advogado: Andre De Assis Rosa (OAB:MS12809) Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Executado: Edvanilson Oliveira De Jesus Executado: Maria Perpetua Lopes Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001281-37.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB SISAL Advogado(s): ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB:MS12809), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:SC11985) EXECUTADO: EDVANILSON OLIVEIRA DE JESUS e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a complementação das custas, nos termos da certidão cartorária de id.132986963. 2.
Satisfeita a determinação do item 1, certifique-se e cite(m)-se o(s) devedor(es) para, na forma do art. 829 do CPC, no prazo de 03 (três) dias pagar o débito, acrescido de encargos, correção monetária e demais consectários jurídicos, inclusive honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 3.
No caso de pagamento integral do débito pelo(s) executado(s) no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade, consoante previsão do §1o do art. 827 do Código de Processo Civil. 4.
Decorrido o prazo legal sem comprovação de pagamento do débito excutido, nem garantia à execução ou oposição de embargos à execução fica, de logo, determinado o bloqueio de depósitos e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD da quantia excutida no feito. 5.
Ocorrendo o bloqueio on line intime-se o(a) demandado(a) para os fins do art. 854, §3o, do Código de Processo Civil. 6.
Restando infrutífera ou insuficiente a penhora on line fica, de imediato e desde que recolhidas as custas pertinentes, autorizada a consulta e restrição de bens do(a)(s) acionado(a)(s) por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como deverá ser intimado(a) o(a) exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos certidão do Cartório de Registro de Imóveis e indicar bens passíveis de penhora em nome do(a)(s) executado(a)(s). 7.
Certifique(m)-se o(s) executado(s) que poderá(ão) oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias da data da juntada do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução. 8.
Ficam as partes intimadas para, a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias e a parte ré no prazo da apresentação dos embargos, se manifestarem sobre o interesse em aderir ao projeto “Juízo 100% Digital”, na forma do Ato Conjunto n.07, de 01 de junho de 2022.
Em caso positivo, deverão fornecer, em conjunto com os patronos, endereços eletrônicos e número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. 9.
Atribuo ao presente despacho força de mandado de citação e ordem para cumprimento de todos os atos acima determinados. 10.
Cite-se.
Penhore-se.
Arreste-se.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
16/06/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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18/02/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 16:55
Conclusos para despacho
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22/06/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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