TJBA - 8011169-44.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:56
Expedição de intimação.
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25/08/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 07:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 12:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:22
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
29/04/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 08:08
Expedição de despacho.
-
10/04/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 21:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8011169-44.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Anilda Pereira Rocha Advogado: Thalita Oliveira Rocha (OAB:BA45764) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8011169-44.2024.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANILDA PEREIRA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Concede-se à autora o prazo de 15 dias para formular eventuais requerimentos.
O silêncio importará no imediato arquivamento dos autos.
Vitória da Conquista, 11 de fevereiro de 2025.
ANA CECILIA FERRAZ LIMA, Técnico(a) Judiciário(a). -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8011169-44.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Anilda Pereira Rocha Advogado: Thalita Oliveira Rocha (OAB:BA45764) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8011169-44.2024.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANILDA PEREIRA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Concede-se à autora o prazo de 15 dias para formular eventuais requerimentos.
O silêncio importará no imediato arquivamento dos autos.
Vitória da Conquista, 11 de fevereiro de 2025.
ANA CECILIA FERRAZ LIMA, Técnico(a) Judiciário(a). -
11/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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22/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ANILDA PEREIRA ROCHA em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:28
Expedição de sentença.
-
27/10/2024 21:10
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:32
Expedição de decisão.
-
26/07/2024 14:51
Expedição de decisão.
-
08/07/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 07:37
Expedição de decisão.
-
23/06/2024 09:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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