TJBA - 8019387-03.2020.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487040257
-
23/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8019387-03.2020.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Atrium Construcoes E Empreendimentos Ltda Advogado: Mellina Argolo Muniz Ferreira (OAB:BA49090) Advogado: Felipe Almeida Pereira (OAB:BA35149) Embargado: Nilson Silva De Almeida Advogado: Lucymara Dos Santos Alves (OAB:BA56869) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8019387-03.2020.8.05.0080 Parte autora: Nome: ATRIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Rua Estados Unidos, 233, Edf.
Celita Franca, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-328 Parte ré: Nome: NILSON SILVA DE ALMEIDA Endereço: Rua Dias D'Ávila, 496, Bela Vista, CAMAçARI - BA - CEP: 42809-374 DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida no id. 481618177 nos autos da ação de execução nº 0805452-72.2015.8.05.0080, ordenando a retomada do prosseguimento da execução, bem como destes embargos à execução, determino a intimação das partes para especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação pela especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
18/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:58
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 21:57
Decorrido prazo de MELLINA ARGOLO MUNIZ FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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22/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
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07/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 04:38
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 22:14
Decorrido prazo de ATRIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:14
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 07/06/2023 23:59.
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16/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
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06/07/2023 03:53
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
06/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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08/05/2023 11:58
Juntada de Ofício
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08/05/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 12:00
Conclusos para decisão
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31/01/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
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15/12/2020 04:30
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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09/12/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 12:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/11/2020 20:11
Conclusos para decisão
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24/11/2020 20:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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