TJBA - 8004890-47.2021.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 14:15 Expedição de Mandado. 
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
 
 DE TRAB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004890-47.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
 
 DE TRAB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CONQUISTA CENTER Advogado(s): THIAGO PRATES SANTOS ROCHA (OAB:BA28182), JOSEANE ATAIDE DIAS DO CARMO PEDROSA (OAB:BA52770) EXECUTADO: GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES Advogado(s): GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES (OAB:BA11338) DESPACHO Vistos etc.
 
 CERTIFIQUE, a Secretaria, a regularidade das custas processuais recolhidas.
 
 Empós, CUMPRA-SE a decisão de ID 473639544.
 
 Oportunamente, retornem os autos conclusos em pasta própria. Int.
 
 D.N. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 964/2024) Assinado digitalmente
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                                            22/09/2025 21:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/07/2025 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
 
 DE TRAB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004890-47.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Condominio Do Edificio Conquista Center Advogado: Thiago Prates Santos Rocha (OAB:BA28182) Advogado: Joseane Ataide Dias Do Carmo Pedrosa (OAB:BA52770) Executado: Gustavo Jose Amaral De Magalhaes Advogado: Gustavo Jose Amaral De Magalhaes (OAB:BA11338) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
 
 DE TRAB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004890-47.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
 
 DE TRAB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CONQUISTA CENTER Advogado(s): THIAGO PRATES SANTOS ROCHA (OAB:BA28182), JOSEANE ATAIDE DIAS DO CARMO PEDROSA (OAB:BA52770) EXECUTADO: GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES Advogado(s): GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES (OAB:BA11338) DECISÃO Vistos etc.
 
 A despeito da possibilidade de flexibilização dos atos processuais, não se pode perder de vista que o princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas somente podem ser aplicados em casos excepcionais, na hipótese em que houver dúvida objetiva a justificar a errônea apresentação de uma peça processual por outra, ou seja, quando configurado erro escusável, não sendo o caso em exame.
 
 Com efeito, os embargos à execução possuem natureza de ação de conhecimento autônoma e incidente ao processo de execução, devendo ser manejados por meio de petição inicial, com o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais exigíveis para qualquer demanda, em autos apartados.
 
 Estabelece o citado art. 914, § 1º, do CPC: “[o]s embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”.
 
 Desse modo, verifica-se, de plano, que a lei é expressa ao prever que os embargos à execução de título extrajudicial devem ser distribuídos por dependência e em autos apartados, vedando-se o seu protocolo nos próprios autos da ação executiva, como realizado pelo embargante.
 
 Nesse sentido, a jurisprudência: APELAÇÃO.
 
 EMBARGOS À EXECUÇÃO OFERTADOS EM AUTOS APARTADOS APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO.
 
 PRÉVIA APRESENTAÇÃO DOS MESMOS EMBARGOS NOS AUTOS PRINCIPAIS.
 
 IRRELEVÂNCIA.
 
 ERRO GROSSEIRO.
 
 FUNGIBILIDADE NÃO RECONHECIDA.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
 
 PRECEDENTES DESTE TJDFT E DO STJ. 1.
 
 De acordo com o art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução de título extrajudicial devem obrigatoriamente ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais mais relevantes da demanda principal, devendo seu processamento ser realizado em apartado. 2.
 
 Diante de expressa disposição normativa, qualifica-se como erro grosseiro a apresentação de embargos nos próprios autos da pretensão executiva, de modo que a posterior adequação à forma legal, por si só, não permite a admissão da insurgência ofertada fora do prazo estabelecido pela legislação. 3.
 
 Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT.
 
 Acórdão 1247989, 07157353920198070020, Relator: CARLOS RODRIGUES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 26/5/2020, g.n).
 
 Posto isso, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos ao ID 185581381.
 
 DEFIRO, em termos, o pedido de ID 439258186.
 
 Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel que originou a execução (ID 439258190), como requerido pelo exequente, nomeando-se, como depositário, a parte executada, ou, se o caso, o atual possuidor do imóvel gerador do débito, que haverá de ser qualificado, quando do cumprimento da diligência, pelo Oficial de Justiça.
 
 Após, intime-se a parte executada da constrição realizada, bem como, em sendo o caso e se garantido o juízo, do prazo para interposição de embargos.
 
 Cumprida a diligência, nova vista dos autos ao exequente para aduzir o que entender de direito em 10 (dez) dias.
 
 Ao final, conclusos em pasta própria.
 
 Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica.
 
 TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 849/2024) Assinado digitalmente
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                                            05/03/2025 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 20:22 Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES em 10/12/2024 23:59. 
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                                            17/11/2024 19:02 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            17/11/2024 19:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            13/11/2024 14:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/07/2024 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2024 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2024 09:03 Publicado Intimação em 05/04/2024. 
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                                            07/04/2024 09:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            03/04/2024 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2023 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2023 14:40 Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES em 31/05/2023 23:59. 
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                                            05/07/2023 19:44 Publicado Intimação em 09/05/2023. 
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                                            05/07/2023 19:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            22/06/2023 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 17:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/05/2023 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2023 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2023 15:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/10/2022 11:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/10/2022 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2022 10:29 Conclusos para julgamento 
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                                            08/07/2022 01:20 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            27/06/2022 16:34 Juntada de Petição de pedido de suspensão 
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                                            24/06/2022 08:10 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CONQUISTA CENTER em 21/06/2022 23:59. 
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                                            15/06/2022 12:20 Publicado Despacho em 09/06/2022. 
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                                            15/06/2022 12:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022 
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                                            08/06/2022 11:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/06/2022 11:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2022 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2022 12:56 Juntada de Alvará 
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                                            27/05/2022 13:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2022 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2022 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2022 03:06 Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES em 17/02/2022 23:59. 
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                                            28/01/2022 15:21 Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022. 
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                                            28/01/2022 15:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022 
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                                            25/01/2022 16:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            25/01/2022 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2021 02:47 Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES em 11/11/2021 23:59. 
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                                            12/11/2021 02:05 Decorrido prazo de JOSEANE ATAIDE DIAS DO CARMO PEDROSA em 11/11/2021 23:59. 
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                                            26/10/2021 07:29 Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução 
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                                            19/10/2021 19:20 Publicado Intimação em 18/10/2021. 
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                                            19/10/2021 19:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021 
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                                            15/10/2021 12:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/10/2021 11:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2021 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2021 00:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            28/08/2021 06:00 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CONQUISTA CENTER em 27/08/2021 23:59. 
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                                            09/08/2021 10:36 Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2021. 
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                                            09/08/2021 10:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021 
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                                            08/08/2021 05:37 Publicado Intimação em 04/08/2021. 
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                                            08/08/2021 05:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021 
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                                            03/08/2021 15:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/08/2021 13:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/07/2021 18:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/07/2021 09:05 Audiência Conciliação realizada para 06/07/2021 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA. 
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                                            13/07/2021 15:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/07/2021 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2021 12:46 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            02/07/2021 02:43 Decorrido prazo de JOSEANE ATAIDE DIAS DO CARMO PEDROSA em 28/06/2021 23:59. 
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                                            01/07/2021 01:46 Publicado Intimação em 16/06/2021. 
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                                            01/07/2021 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021 
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                                            30/06/2021 12:42 Decorrido prazo de THIAGO PRATES SANTOS ROCHA em 29/06/2021 23:59. 
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                                            18/06/2021 02:19 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            15/06/2021 14:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/06/2021 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2021 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2021 14:54 Expedição de citação. 
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                                            26/05/2021 14:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/05/2021 14:43 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2021 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2021 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2021 05:38 Decorrido prazo de JOSEANE ATAIDE DIAS DO CARMO PEDROSA em 19/05/2021 23:59. 
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                                            20/05/2021 04:44 Decorrido prazo de JOSEANE ATAIDE DIAS DO CARMO PEDROSA em 19/05/2021 23:59. 
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                                            19/05/2021 23:44 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            19/05/2021 06:01 Decorrido prazo de THIAGO PRATES SANTOS ROCHA em 18/05/2021 23:59. 
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                                            19/05/2021 06:01 Decorrido prazo de JOSEANE ATAIDE DIAS DO CARMO PEDROSA em 18/05/2021 23:59. 
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                                            14/05/2021 13:51 Publicado Intimação em 11/05/2021. 
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                                            14/05/2021 13:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021 
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                                            14/05/2021 12:26 Publicado Intimação em 11/05/2021. 
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                                            14/05/2021 12:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021 
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                                            13/05/2021 11:39 Publicado Intimação em 10/05/2021. 
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                                            13/05/2021 11:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021 
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                                            11/05/2021 08:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/05/2021 08:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            10/05/2021 07:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            10/05/2021 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2021 07:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/05/2021 07:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            07/05/2021 15:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            05/05/2021 16:46 Audiência Conciliação designada para 06/07/2021 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA. 
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                                            05/05/2021 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2021 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2021 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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