TJBA - 0007318-50.2006.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:58
Expedição de carta via ar digital.
-
15/04/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
12/04/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:26
Expedição de ato ordinatório.
-
12/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:38
Expedição de despacho.
-
14/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 03/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 02/04/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:23
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0007318-50.2006.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Suprir Comercio E Servicos De Suprimentos Ltda.
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: José Carlos Da Silva Executado: Barbara Maria Pinto Coelho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0007318-50.2006.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: SUPRIR COMERCIO E SERVICOS DE SUPRIMENTOS LTDA., JOSÉ CARLOS DA SILVA, BARBARA MARIA PINTO COELHO DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se a ausência de cadastramento dos dados pertinentes ao CPF/CNPJ da parte executada no sistema PJE.
Conforme cediço, a ausência do CPF/CNPJ inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, ocasionando a inércia da regular marcha processual.
Ademais, importante destacar que o fornecimento de tais dados é de responsabilidade da parte exequente.
Isso considerado, e em atenção à manifestação de interesse do Município de Lauro de Freitas em aderir ao Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, determino a suspensão dos autos e do curso processual pelo prazo 6 meses, lapso temporal necessário à pesquisa dos dados da parte executada, bem assim à reunião de documentos fundamentais ao estudo de viabilidade técnica de aderência ao retromencionado termo de cooperação.
Nada obstante, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Lauro de Freitas/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
08/02/2024 18:35
Expedição de despacho.
-
08/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 22:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 03/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:14
Expedição de ato ordinatório.
-
28/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:06
Expedição de carta via ar digital.
-
02/05/2022 11:06
Expedição de carta via ar digital.
-
02/05/2022 11:02
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 00:37
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 12/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 08:08
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
-
20/11/2020 06:23
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
-
23/03/2020 17:57
Devolvidos os autos
-
04/03/2020 00:00
Recebimento
-
10/02/2018 00:00
Publicação
-
31/01/2018 00:00
Mero expediente
-
09/03/2017 00:00
Petição
-
09/03/2017 00:00
Recebimento
-
14/02/2013 00:00
Recebimento
-
05/02/2013 00:00
Remessa
-
24/01/2013 00:00
Recebimento
-
24/01/2013 00:00
Remessa
-
19/10/2011 11:05
Recebimento
-
18/08/2011 16:16
Entrega em carga/vista
-
20/09/2006 08:34
Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8072722-77.2020.8.05.0001
Muriel Oliveira Serrano
Estado da Bahia
Advogado: Ronivaldo Gomes da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2020 20:52
Processo nº 8001199-05.2021.8.05.0119
Municipio de Itajuipe
Elisangela Souza de Jesus
Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2021 23:26
Processo nº 0007541-41.2011.8.05.0113
Antonio Rodrigues Rocha
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Rodrigues Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2011 08:40
Processo nº 8000836-15.2018.8.05.0057
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Augusto dos Anjos Santana
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2018 08:40
Processo nº 8001286-58.2021.8.05.0119
Municipio de Itajuipe
Andre Luiz Oliveira do Nascimento
Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2021 00:36