TJBA - 8000002-44.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000002-44.2024.8.05.0237 Monitória Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Cargill Agricola S A Advogado: Priscila Arone Coutinho (OAB:SP224596) Reu: Cg Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000002-44.2024.8.05.0237 Classe: MONITÓRIA (40)-Assunto: [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: CARGILL AGRICOLA S A REU: CG ALIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Promova a citação no novo endereço indicado, ID 460236206.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 24 de setembro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
13/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 14:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2024 06:39
Expedição de citação.
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24/09/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 19:17
Conclusos para despacho
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02/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:25
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000002-44.2024.8.05.0237 Monitória Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Cargill Agricola S A Advogado: Priscila Arone Coutinho (OAB:SP224596) Reu: Cg Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000002-44.2024.8.05.0237 Classe: MONITÓRIA (40) - Assunto: [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: CARGILL AGRICOLA S A Parte Ré-Nome: CG ALIMENTOS LTDA Endereço: CAPEBI, KM 57, BR 101, SENTIDO ENTRE RIOS X ESPLANADA, S/N, 9 KM TREVO ENTRE RIOS SENTIDO ESPLANADA, ZONA RURAL, ENTRE RIOS - BA - CEP: 48180-000 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo acima, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
Advirta-se a parte demandada que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c.
Art. 916).
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 8 de janeiro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
07/02/2024 20:04
Juntada de Certidão
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07/02/2024 19:59
Expedição de citação.
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10/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
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08/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
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02/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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