TJBA - 8002196-66.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002196-66.2025.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Impetrante: Kaila Dos Santos Ferreira Advogado: Romerito Oliveira Carvalho (OAB:BA55163) Impetrado: Reitor Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia - Uesb Impetrado: Diretor Do Conjunto Penal De Vitoria Da Conquista Impetrado: Universidade Do Sudoeste Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002196-66.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA IMPETRANTE: KAILA DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): ROMERITO OLIVEIRA CARVALHO registrado(a) civilmente como ROMERITO OLIVEIRA CARVALHO (OAB:BA55163) IMPETRADO: REITOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB e outros Advogado(s): DESPACHO 1 - Defiro o pedido de justiça gratuita formulado nos autos, nos termos do art. 98 do CPC. 2 - Tendo em vista pedido de tutela de urgência formulado na inicial, intimem-se as autoridades apontadas como coatoras para manifestarem-se no prazo de 02 (dois) dias. 3 - Nos termos do art. 7º, II da lei nº. 12016/2009 determino que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002196-66.2025.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Impetrante: Kaila Dos Santos Ferreira Advogado: Romerito Oliveira Carvalho (OAB:BA55163) Impetrado: Reitor Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia - Uesb Impetrado: Diretor Do Conjunto Penal De Vitoria Da Conquista Impetrado: Universidade Do Sudoeste Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002196-66.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA IMPETRANTE: KAILA DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): ROMERITO OLIVEIRA CARVALHO registrado(a) civilmente como ROMERITO OLIVEIRA CARVALHO (OAB:BA55163) IMPETRADO: REITOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB e outros Advogado(s): DESPACHO 1 - Defiro o pedido de justiça gratuita formulado nos autos, nos termos do art. 98 do CPC. 2 - Tendo em vista pedido de tutela de urgência formulado na inicial, intimem-se as autoridades apontadas como coatoras para manifestarem-se no prazo de 02 (dois) dias. 3 - Nos termos do art. 7º, II da lei nº. 12016/2009 determino que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
08/03/2025 23:56
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
08/03/2025 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
19/02/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:27
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710)
-
18/02/2025 19:32
Declarada incompetência
-
13/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
11/02/2025 19:00
Mandado devolvido Positivamente
-
11/02/2025 12:34
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 12:34
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 12:34
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 12:34
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000026-52.2023.8.05.0255
Noelia Regina de Souza do Rosario
Esmaltec S/A
Advogado: Ramon William Mendes Brandao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2023 16:29
Processo nº 8158973-93.2023.8.05.0001
Jacira da Silva Goes Sampaio
Banco Pan S.A
Advogado: Catherine Ferreira Mainart
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2023 12:14
Processo nº 8000698-08.2025.8.05.0088
Valdinei Souza Leal Lima
Municipio de Guanambi
Advogado: Pablo Filipe Neves Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2025 13:48
Processo nº 8011156-88.2024.8.05.0001
Orlando Marques dos Santos Junior
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Helder de Jesus de Britto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2024 09:40
Processo nº 8000006-26.2020.8.05.0139
Josefa Ferreira Bonfim
Jose Leandro Ferreira Bonfim
Advogado: Ricardo Veras Marques Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2020 17:40