TJBA - 0813906-50.2016.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:30
Expedição de decisão.
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15/08/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:56
Processo Desarquivado
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06/08/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:56
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA PIZANI SILVA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:40
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 21:12
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0813906-50.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Raphael Souza Pizani Silva Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0813906-50.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RAPHAEL SOUZA PIZANI SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 21:10
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 21:10
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 21:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 09:53
Conclusos para decisão
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04/02/2024 09:53
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2022 12:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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16/11/2022 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2022 14:11
Conclusos para despacho
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24/10/2022 14:11
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2022 00:00
Petição
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17/12/2019 00:00
Publicação
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13/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2019 00:00
Por decisão judicial
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12/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/12/2019 00:00
Petição
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07/08/2016 00:00
Mero expediente
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28/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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28/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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