TJBA - 8001253-03.2021.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 03:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8001253-03.2021.8.05.0076 Usucapião Jurisdição: Entre Rios Autor: Vania Rodrigues De Oliveira Advogado: Vagner De Cerqueira Paim (OAB:BA31195) Reu: Barretto De Araujo Empreendimentos Imobiliarios S A Advogado: Nelson Farias Machado Neto (OAB:BA39735) Reu: B&a Participacoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Nelson Farias Machado Neto (OAB:BA39735) Terceiro Interessado: Municipio De Entre Rios Advogado: Thamires Simoes Silva (OAB:BA45244) Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Confrontante: Confrontante Lado Direito Confrontante: Confrontante Lado Esquerdo Confrontante: Confrontante A Frente Confrontante: Confrontante Ao Fundo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001253-03.2021.8.05.0076 Parte Autora: VANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Parte Ré: BARRETTO DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A e outros DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o Estado da Bahia, o Município de Entre Rios/BA e a Procuradoria da União requereram a intimação da parte autora para juntar memorial descritivo, a fim de manifestar se possuem ou não interesse no feito e, considerando, ainda, que a parte autora não cumpriu o que fora determinado no despacho de ID. 459350184, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos memorial descritivo, contendo indicação da área, seus limites e confrontantes, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional.
Após manifestação, intimem-se o Estado da Bahia, o Município de Entre Rios/BA e a Procuradoria da União para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse no feito.
Em caso de interesse, façam os autos conclusos para despacho.
Caso não possuam interesse, façam os autos conclusos para SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
Cumpra-se.
Atribuo a este despacho força de mandado.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8001253-03.2021.8.05.0076 Usucapião Jurisdição: Entre Rios Autor: Vania Rodrigues De Oliveira Advogado: Vagner De Cerqueira Paim (OAB:BA31195) Reu: Barretto De Araujo Empreendimentos Imobiliarios S A Advogado: Nelson Farias Machado Neto (OAB:BA39735) Reu: B&a Participacoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Nelson Farias Machado Neto (OAB:BA39735) Terceiro Interessado: Municipio De Entre Rios Advogado: Thamires Simoes Silva (OAB:BA45244) Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Confrontante: Confrontante Lado Direito Confrontante: Confrontante Lado Esquerdo Confrontante: Confrontante A Frente Confrontante: Confrontante Ao Fundo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001253-03.2021.8.05.0076 Parte Autora: VANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Parte Ré: BARRETTO DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A e outros DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o Estado da Bahia, o Município de Entre Rios/BA e a Procuradoria da União requereram a intimação da parte autora para juntar memorial descritivo, a fim de manifestar se possuem ou não interesse no feito e, considerando, ainda, que a parte autora não cumpriu o que fora determinado no despacho de ID. 459350184, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos memorial descritivo, contendo indicação da área, seus limites e confrontantes, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional.
Após manifestação, intimem-se o Estado da Bahia, o Município de Entre Rios/BA e a Procuradoria da União para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse no feito.
Em caso de interesse, façam os autos conclusos para despacho.
Caso não possuam interesse, façam os autos conclusos para SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
Cumpra-se.
Atribuo a este despacho força de mandado.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
02/03/2025 04:21
Decorrido prazo de VAGNER DE CERQUEIRA PAIM em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:43
Expedição de intimação.
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24/02/2025 13:24
Homologada a Transação
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12/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 22:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/02/2025 08:29
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2025 22:48
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 16/04/2024 23:59.
-
10/01/2025 22:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:52
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:37
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 09:11
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/06/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/06/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/06/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/05/2024 15:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:29
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 17:32
Expedição de citação.
-
20/02/2024 17:32
Expedição de citação.
-
20/02/2024 17:32
Expedição de citação.
-
20/02/2024 17:32
Expedição de citação.
-
20/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 19:56
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 24/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:48
Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO SANTOS VIANA em 01/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 10:51
Expedição de intimação.
-
25/01/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 03:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 21/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 03:53
Decorrido prazo de THAMIRES SIMOES SILVA em 21/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 03:50
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 21/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 09:30
Expedição de intimação.
-
17/01/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 06:31
Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO SANTOS VIANA em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 20:06
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 18:39
Expedição de intimação.
-
25/10/2021 18:39
Expedição de intimação.
-
25/10/2021 18:39
Expedição de intimação.
-
25/10/2021 18:39
Expedição de intimação.
-
25/10/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 17:43
Expedição de intimação.
-
21/10/2021 17:43
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:41
Expedição de intimação.
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07/10/2021 09:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*63-49 (AUTOR).
-
21/09/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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