TJBA - 8002209-03.2021.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA DOS ANJOS DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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24/09/2024 10:47
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 10:35
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 10:23
Homologada a Transação
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24/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:22
Audiência Instrução vídeoconferência realizada conduzida por 24/09/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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03/09/2024 08:05
Decorrido prazo de HITALLA LOPES SA TELES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:05
Decorrido prazo de DEBORA LAIS BRITO DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:05
Decorrido prazo de LILIANE ARAUJO LOPES em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 17:50
Decorrido prazo de FERNANDA DOS ANJOS DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2024 19:37
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:27
Audiência Instrução vídeoconferência redesignada conduzida por 24/09/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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22/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de DEBORA LAIS BRITO DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de HITALLA LOPES SA TELES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de DEBORA LAIS BRITO DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de HITALLA LOPES SA TELES em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 23:02
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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25/07/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
25/07/2024 23:01
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
25/07/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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24/07/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:43
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada conduzida por 22/08/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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24/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:23
Expedição de ofício.
-
19/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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18/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:58
Expedição de ofício.
-
06/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:33
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 24/07/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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26/04/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002209-03.2021.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Fernanda Dos Anjos De Oliveira Advogado: Debora Lais Brito De Souza (OAB:BA76795) Reu: Joao Lopes Dos Anjos Advogado: Hitalla Lopes Sa Teles (OAB:BA36507) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002209-03.2021.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: FERNANDA DOS ANJOS DE OLIVEIRA Advogado(s): DEBORA LAIS BRITO DE SOUZA (OAB:BA76795) REU: JOAO LOPES DOS ANJOS Advogado(s): HITALLA LOPES SA TELES (OAB:BA36507) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação anulatória de cláusula contratual, ajuizada por Fernanda dos Anjos de Oliveira em face de João Lopes dos Anjos.
Em estrita observância ao devido processo legal, considerando que houve a apresentação de contestação pelo requerido no id 208470484, inclusive com requerimento de prova testemunhal, e posterior oferta de réplica pela parte autora no id 213710223, determino, com o intuito de afastar potenciais nulidades, que intimem-se ambas as partes, através de seus patronos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
Cumpra-se, nos termos acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
02/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:19
Juntada de Petição de procuração
-
30/08/2023 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2022 22:01
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2022 07:28
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
01/07/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 22:38
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:46
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
26/05/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 05:52
Decorrido prazo de FERNANDA DOS ANJOS DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 14:37
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
25/04/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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25/04/2022 05:05
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
25/04/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
19/04/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 11:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/04/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 10:27
Expedição de citação.
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18/04/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 10:26
Intimação
-
18/04/2022 10:19
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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18/04/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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