TJBA - 8000511-65.2025.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 21:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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17/08/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:27
Expedição de intimação.
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14/08/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 10:29
Embargos de declaração não acolhidos
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19/05/2025 11:20
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000511-65.2025.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Helene Conceicao Dos Santos Advogado: Nelson Araujo Da Silva (OAB:BA63197) Reu: Municipio De Santo Amaro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000511-65.2025.8.05.0228 AUTOR: HELENE CONCEICAO DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
O feito versa sobre cobrança de valores contra o Município de Santo Amaro, portanto, viável o pagamento posterior dos valores devidos, não havendo demonstração de risco de inadimplemento por parte do ente público.
Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC.
Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de Santo Amaro/Saubara para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, 17 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
15/03/2025 19:54
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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15/03/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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25/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 13:24
Expedição de despacho.
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17/02/2025 11:46
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a HELENE CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *98.***.*22-68 (AUTOR).
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15/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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15/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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