TJBA - 8157510-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
08/02/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8157510-53.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba Advogado: Matheus Falcao De Almeida Seixas (OAB:BA21159) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8157510-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Advogado(s): MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS (OAB:BA21159) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:18
Expedição de decisão.
-
28/01/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
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08/05/2023 22:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 12:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA em 27/01/2023 23:59.
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06/03/2023 13:12
Expedição de ato ordinatório.
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06/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:16
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
12/12/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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