TJBA - 0000053-06.2005.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:38
Baixa Definitiva
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10/07/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000053-06.2005.8.05.0223 SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum promovida por TADEU MARQUES FERREIRA, já qualificado, em desfavor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, já qualificado.
Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor quedou-se inerte. É o breve relato.
Deveras, compulsando os autos, tem-se que o autor, apesar de intimado, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor.
Sem custas e sem honorários.
Promova-se o levantamento da constrição sobre qualquer registro referente a esta ação.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se, observando-se o disposto no art. 4º e seguintes do Ato Conjunto n° 014/2019 do TJBA.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado/carta.
Santa Maria da Vitória/BA, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz Substituto -
04/07/2025 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 08:36
Decorrido prazo de TADEU MARQUES FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
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13/05/2025 15:59
Expedição de intimação.
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13/05/2025 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2025 12:51
Expedição de intimação.
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08/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000053-06.2005.8.05.0223 Embargos À Execução Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Embargante: Tadeu Marques Ferreira Advogado: Alessandro Brandao De Campos Lima (OAB:BA15298) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Intimação: DESPACHO INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Com força de ofício/mandado/carta.
Providências necessárias.
Santa Maria da Vitória, 5 de fevereiro de 2024.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 22:41
Conclusos para despacho
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22/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO BRANDAO DE CAMPOS LIMA em 21/02/2024 23:59.
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12/02/2024 22:23
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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12/02/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000053-06.2005.8.05.0223 Embargos À Execução Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Embargante: Tadeu Marques Ferreira Advogado: Alessandro Brandao De Campos Lima (OAB:BA15298) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000053-06.2005.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EMBARGANTE: TADEU MARQUES FERREIRA Advogado(s): ALESSANDRO BRANDAO DE CAMPOS LIMA (OAB:0015298/BA) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte embargante, por seu advogado, para manifestação sobre a digitalização dos autos e interesse no seguimento do feito.
De Salvador para Santa Maria da Vitória/BA, 18 de setembro de 2020.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
05/02/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 07:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO BRANDAO DE CAMPOS LIMA em 05/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 01:57
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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08/11/2020 18:48
Conclusos para despacho
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02/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 21:10
Juntada de Certidão
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23/09/2020 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 10:47
Conclusos para despacho
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01/05/2019 15:18
Devolvidos os autos
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22/02/2019 16:17
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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29/02/2012 17:00
CONCLUSÃO
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29/02/2012 09:08
RECEBIMENTO
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01/12/2011 14:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2005
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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