TJBA - 8145364-43.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:26
Recebidos os autos
-
18/09/2025 14:26
Juntada de Certidão dd2g
-
18/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8145364-43.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosemary Fernandes Dos Santos Advogado: Gabriela Uzeda Leao De Oliveira (OAB:BA43473) Reu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8145364-43.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ROSEMARY FERNANDES DOS SANTOS REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
06/03/2025 09:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8145364-43.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosemary Fernandes Dos Santos Advogado: Gabriela Uzeda Leao De Oliveira (OAB:BA43473) Reu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8145364-43.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ROSEMARY FERNANDES DOS SANTOS REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
11/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 13:47
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 12:15
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 17:03
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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04/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
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24/04/2024 01:45
Decorrido prazo de ROSEMARY FERNANDES DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 21:24
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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21/03/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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17/03/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 23:57
Decorrido prazo de ROSEMARY FERNANDES DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:11
Decorrido prazo de ROSEMARY FERNANDES DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/12/2023 23:59.
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28/12/2023 14:18
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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28/12/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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07/11/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 09:51
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMARY FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*60-04 (AUTOR).
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27/10/2023 17:10
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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