TJBA - 8001208-29.2025.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001208-29.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: JACIARA MARIA DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): SILENE ROBERTA MATOS DA PAIXAO (OAB:BA30751) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL proposta por JACIARA MARIA DOS SANTOS SOUZA, CPF de nº. *17.***.*23-15, com o fito de levantar valores deixados por DOMINGOS DANTAS DE SOUZA FILHO, CPF sob o n.º *32.***.*00-63, cujo óbito se deu em 22 de janeiro de 1982.
Instruiu a exordial com vasta documentação, dentre elas, certidão de óbito Id 485349594, carta de concessão de pensão por morte Id 485349596.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, com fulcro no Art. 98 e ss. do CPC.
A fim de imprimir celeridade ao andamento da presente ação, deve o cartório incluir minuta de pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD - Afastamento de Sigilo, por meio do CPF do de cujus: DOMINGOS DANTAS DE SOUZA FILHO, CPF sob o n.º *32.***.*00-63, para verificar a existência de quantias deixadas por ela, a título de saldos e aplicações financeiras e extratos de FGTS e PIS/PASEP, mediante prévio recolhimentos das custas, pelos interessados, se cabível.
Ademais, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão de inexistência de dependentes do INSS, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias.
A certidão poderá ser solicitada diretamente na agência do INSS ou por meio da internet, no portal "Meu INSS" (Meu INSS > Novo Pedido > digitar "dependentes" na barra de busca > clicar em "Solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte"), devendo apresentar, na agência ou via internet, a certidão de óbito do falecido e documento de identificação do requerente.
Com as informações supra, intime-se a interessada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
28/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8001208-29.2025.8.05.0150 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Jaciara Maria Dos Santos Souza Advogado: Silene Roberta Matos Da Paixao (OAB:BA30751) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001208-29.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: JACIARA MARIA DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): SILENE ROBERTA MATOS DA PAIXAO (OAB:BA30751) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu a concessão da gratuidade judiciária.
Embora tenha apresentado comprovante de pensão por morte para demonstrar sua hipossuficiência econômica, tal documento, por si só, não permite a análise adequada dos requisitos legais para a concessão do benefício.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a requerente comprove o preenchimento dos pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC, devendo apresentar: Cópia detalhada da declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios; Dois últimos contracheques do atual vínculo empregatício ou demonstrativo de renda; e extrato de conta-corrente dos últimos 180 dias.
A ausência de manifestação ensejará o indeferimento da inicial e o arquivamento do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
19/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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