TJBA - 0502630-57.2018.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0502630-57.2018.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Interessado: Equatorial Transmissora 5 Spe S.a.
Advogado: David Antunes David (OAB:SP373919) Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues (OAB:MG84933) Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares Da Silva (OAB:MG110856) Interessado: Almerinda Ana Da Cunha Advogado: Esdras Frederick Teixeira Cotrim (OAB:BA50639) Advogado: Jorge Neves De Azevedo (OAB:BA36994) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0502630-57.2018.8.05.0088 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: EQUATORIAL TRANSMISSORA 5 SPE S.A.
INTERESSADO: ALMERINDA ANA DA CUNHA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM DECLARAÇÃO DE ULTILIDADE PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE, movida pela parte Requerente EQUATORIAL TRANSMISSORA 5 SPE S.A., qualificada nos autos, em face da Requerida ALMERINDA ANA DA CUNHA, também já qualificada.
Por meio da petição de ID nº 376615563 as partes formalizaram acordo, estando o(a) Requerida representada por seu advogado constituído no ID nº 196390630.
Posto isso, e por tudo que nos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição juntada ao ID n° 376615563, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECRETO a EXTINÇÃO deste processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Publique-se editais para conhecimento de terceiros, na forma prevista no art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação/registro da servidão de passagem junto à matrícula do imóvel serviente.
A parte Requerida deverá juntar aos autos comprovantes de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o imóvel serviente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a publicação dos editais, comprovação de quitação das dívidas fiscais e trânsito em julgado desta Decisão, expeça-se Alvará para levantamento da quantia depositada nos autos a título de indenização, na forma requerida no acordo.
Dispenso as partes de custas remanescentes, com fulcro no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
A sentença transita em julgado na data da publicação, vez que o acordo é incompatível com o direito recursal.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
GUANAMBI-BA, data do sistema.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
03/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 21:48
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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25/05/2021 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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19/05/2021 17:53
Conclusos para despacho
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19/05/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/08/2019 00:00
Petição
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07/08/2019 00:00
Publicação
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06/08/2019 00:00
Mero expediente
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18/03/2019 00:00
Documento
-
18/03/2019 00:00
Publicação
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28/02/2019 00:00
Petição
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27/02/2019 00:00
Petição
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09/11/2018 00:00
Publicação
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07/11/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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