TJBA - 0519594-71.2013.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 08:30
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:30
Decorrido prazo de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0519594-71.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Pronto Express Logistica Ltda Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Interessado: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Andre Bonelli Reboucas (OAB:BA6190) Advogado: Juliane Pereira Conrado (OAB:BA30462) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Terceiro Interessado: Tokio Marine Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0519594-71.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA Advogado(s): SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667) INTERESSADO: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado(s): ANDRE BONELLI REBOUCAS (OAB:BA6190), JULIANE PEREIRA CONRADO (OAB:BA30462), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DESPACHO
Vistos.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 12 de fevereiro de 2025 Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
07/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 05:34
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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28/02/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
27/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:12
Decorrido prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:12
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:12
Decorrido prazo de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 04:50
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
12/08/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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30/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
23/05/2022 00:00
Petição
-
30/04/2022 00:00
Publicação
-
28/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/04/2022 00:00
Laudo Pericial
-
27/04/2022 00:00
Laudo Pericial
-
27/04/2022 00:00
Documento
-
07/08/2021 00:00
Petição
-
03/08/2021 00:00
Petição
-
13/07/2021 00:00
Publicação
-
09/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 00:00
Mero expediente
-
09/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2020 00:00
Petição
-
05/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
10/02/2020 00:00
Petição
-
01/02/2020 00:00
Publicação
-
30/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 00:00
Mero expediente
-
28/11/2018 00:00
Petição
-
12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2018 00:00
Petição
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/05/2018 00:00
Petição
-
11/04/2018 00:00
Petição
-
19/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/09/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Expedição de Carta
-
12/08/2017 00:00
Petição
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
28/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
18/07/2017 00:00
Petição
-
29/06/2017 00:00
Publicação
-
27/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 00:00
Mero expediente
-
29/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/11/2016 00:00
Audiência
-
25/11/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
24/11/2016 00:00
Petição
-
04/11/2016 00:00
Publicação
-
01/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/11/2016 00:00
Audiência Designada
-
22/02/2016 00:00
Publicação
-
18/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2016 00:00
Mero expediente
-
15/10/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/10/2014 00:00
Audiência
-
15/10/2014 00:00
Petição
-
15/10/2014 00:00
Petição
-
22/08/2014 00:00
Expedição de Carta
-
22/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
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22/08/2014 00:00
Expedição de Carta
-
22/08/2014 00:00
Publicação
-
19/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/08/2014 00:00
Audiência Designada
-
25/07/2014 00:00
Petição
-
10/06/2014 00:00
Petição
-
04/06/2014 00:00
Publicação
-
30/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/04/2014 00:00
Petição
-
10/04/2014 00:00
Petição
-
05/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
04/02/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Publicação
-
27/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2014 00:00
Mero expediente
-
20/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
20/01/2014 00:00
Petição
-
20/01/2014 00:00
Petição
-
10/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2013
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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