TJBA - 8000759-22.2021.8.05.0050
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de KAMILLA BARROS TEIXEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:09
Decorrido prazo de ANA PAULA DELFINO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS INTIMAÇÃO 8000759-22.2021.8.05.0050 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caravelas Autor: Sandro Gomes Ferreira Advogado: Sandro Gomes Ferreira (OAB:BA800-B) Reu: Daiane Santos De Araujo Advogado: Ana Paula Delfino Dos Santos (OAB:BA46511) Advogado: Kamilla Barros Teixeira (OAB:BA48868) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000759-22.2021.8.05.0050 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS AUTOR: SANDRO GOMES FERREIRA Advogado(s): SANDRO GOMES FERREIRA (OAB:BA800-B) REU: DAIANE SANTOS DE ARAUJO Advogado(s): Kamilla Barros Teixeira dos Santos registrado(a) civilmente como KAMILLA BARROS TEIXEIRA (OAB:BA48868), ANA PAULA DELFINO DOS SANTOS (OAB:BA46511) DESPACHO Vistos, etc.
Objetivando dar concretude ao postulado da duração razoável do processo e, considerando os princípios que regem o processo cível, tais como, princípio da cooperação, princípio da não-surpresa e o princípio da contemporaneidade, bem como o estímulo ao saneamento e organização compartilhados, DETERMINO: I.
Ao CARTÓRIO: a.
CERTIFIQUE-SE se há alguma providencia cartorária a ser cumprida e, em caso positivo, faça o devido cumprimento. b.
CERTIFIQU-SE o atual momento processual tomando como base as últimas determinações, efetivando o seu devido impulsionamento por ato ordinatório, se for o caso.
II.
Após, INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a.
INFORME, a parte autora, por intermédio do advogado, se possui interesse no prosseguimento do feito, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, em caso de inércia do advogado, intime-se a autora pessoalmente, por oficial de justiça, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, §1º, CPC); b.
INFORMEM, as partes, as provas que pretendem produzir, de forma explicita e justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito; c.
RENOVEM, as partes, expressamente, os pedidos pendentes de apreciação, sob pena de preclusão.
III.
O cartório só deverá cumprir os itens II, “b” e “c”, após o cumprimento do item II, “a”.
IV.
Por fim, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, se os presentes autos forem relativos às hipóteses previstas no art. 178 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caravelas, datado e assinado eletronicamente.
LAIS SOARES LACERDA Juíza De Direito -
17/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 20:11
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
23/02/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
23/02/2025 20:10
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
23/02/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
23/02/2025 20:09
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
23/02/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:43
Expedição de despacho.
-
20/09/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 16:45
Expedição de despacho.
-
19/09/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:11
Juntada de ata da audiência
-
30/08/2022 13:19
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 24/08/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS.
-
23/08/2022 12:44
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS DE ARAUJO em 16/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 06:27
Decorrido prazo de SANDRO GOMES FERREIRA em 16/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 04:36
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS DE ARAUJO em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 04:36
Decorrido prazo de SANDRO GOMES FERREIRA em 05/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:31
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
08/07/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 10:19
Expedição de despacho.
-
06/07/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 10:17
Expedição de citação.
-
05/07/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:23
Juntada de Carta
-
31/01/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 14:34
Expedição de citação.
-
17/11/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752215-30.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Susana Venancio de Sousa
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2019 11:00
Processo nº 8002440-47.2022.8.05.0032
Banco Bradesco SA
Silvanete da Silva Santos
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2022 16:31
Processo nº 8023410-59.2025.8.05.0001
Bradesco Saude S/A
Alonso Barreiro LTDA
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2025 16:23
Processo nº 8012807-24.2025.8.05.0001
Pollyanna Souza Santana
Syene Empreendimentos e Participacoes Lt...
Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti de Albu...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2025 17:04
Processo nº 8011279-82.2020.8.05.0080
Massey Ferguson Administradora de Consor...
P3 Patrimonial LTDA
Advogado: Vitor Emanuel Lins de Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2020 20:47