TJBA - 8000331-02.2024.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo de FABIANO CAMPOS GOMES em 04/08/2025 23:59.
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09/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:41
Expedição de intimação.
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09/07/2025 13:41
Expedição de intimação.
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09/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000331-02.2024.8.05.0255 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Taperoá Exequente: Fabiano Campos Gomes Advogado: Lucas Cruz Moraes (OAB:BA23937) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: ...
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, observando-se a correção monetária, sob pena de cumprimento da sentença por execução, nos termos do art. 523 do CPC.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC c/c art. 52 da Lei n. 9.099/95, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito exequendo, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente nos autos embargos à execução... -
20/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000331-02.2024.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Fabiano Campos Gomes Advogado: Lucas Cruz Moraes (OAB:BA23937) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000331-02.2024.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: FABIANO CAMPOS GOMES Advogado(s): LUCAS CRUZ MORAES (OAB:BA23937) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, observando-se a correção monetária, sob pena de cumprimento da sentença por execução, nos termos do art. 523 do CPC.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC c/c art. 52 da Lei n. 9.099/95, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito exequendo, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente nos autos embargos à execução.
Após, façam-se os autos conclusos.
Proceda a Secretaria à alteração da classe processual, fazendo constar no sistema que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
19/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 14:21
Expedição de intimação.
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11/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 13:32
Expedição de intimação.
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17/10/2024 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
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14/06/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 09:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 07/06/2024 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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06/06/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 08:57
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MORAES em 21/05/2024 23:59.
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03/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:45
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MORAES em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/05/2024 23:59.
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27/05/2024 08:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/05/2024 23:59.
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19/05/2024 17:01
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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19/05/2024 16:59
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:08
Expedição de intimação.
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09/05/2024 13:07
Expedição de citação.
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09/05/2024 13:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 07/06/2024 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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09/05/2024 13:04
Expedição de citação.
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03/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/05/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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29/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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