TJBA - 8065496-19.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 20:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BARROS FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:54
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 13:11
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BARROS FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO 8065496-19.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Luiza Barros Ferreira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8065496-19.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA LUIZA BARROS FERREIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Apesar de devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido de cumprimento da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, o Estado da Bahia quedou-se inerte, conforme certidão de id. 75968267.
Assim, deve a Secretaria adotar as providências pertinentes à expedição da RPV - Requisição de Pequeno Valor para pagamento do valor de R$ 2.734,99, em nome da sociedade FALCÃO RIOS ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 28.***.***/0001-00, de acordo com os dados bancários informados no id. 65813322, com fulcro nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno desta Corte.
Após a expedição da Requisição de Pequeno Valor, determino o sobrestamento do presente feito, até quitação da ordem de pagamento, com fulcro no disposto nos arts. 1º e 2º do Provimento Conjunto n.º 19/2023 da CGJ/CCI deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 14 de fevereiro de 2025.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
06/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:55
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 19:55
Expedição de RPV.
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19/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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19/02/2025 08:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 00:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/01/2025 09:47
Conclusos #Não preenchido#
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17/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BARROS FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BARROS FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 06:01
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:43
Conclusos #Não preenchido#
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23/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
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18/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BARROS FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:44
Publicado Ementa em 13/06/2024.
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13/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 20:00
Juntada de Petição de 8065496_19.2023.8.05.0000_ciência sem
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11/06/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 09:18
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 17:56
Deliberado em sessão - julgado
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28/03/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:48
Incluído em pauta para 04/04/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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03/03/2024 20:01
Solicitado dia de julgamento
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29/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 08:55
Conclusos #Não preenchido#
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24/02/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:57
Juntada de Petição de petição incidental
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31/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:16
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:56
Conclusos #Não preenchido#
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19/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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