TJBA - 8048885-27.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:25
Juntada de Alvará judicial
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8048885-27.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Thaisa Sant Anna Cordeiro Advogado: Ana Carolina Queiroz De Queiroz (OAB:BA25304) Ato Ordinatório: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D.
PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 8048885-27.2019.8.05.0001 ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Erro de intepretao na linha: ' RÉ(U): #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': Error Parsing: RÉ(U): #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Executada, por meio de seu advogado, para pagar ou comprovar a quitação das custas processuais devidas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa do crédito tributário, nos termos do Ato Conjunto nº 14 de 24 de setembro de 2019 c/c Lei Estadual nº 12.373/2011.
DAJE ANEXO.
Salvador.BA, 12 de fevereiro de 2025.
EUNA DO CARMO RIVAS Diretora de Secretaria (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06) -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8048885-27.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Thaisa Sant Anna Cordeiro Advogado: Ana Carolina Queiroz De Queiroz (OAB:BA25304) Ato Ordinatório: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D.
PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 8048885-27.2019.8.05.0001 ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Erro de intepretao na linha: ' RÉ(U): #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': Error Parsing: RÉ(U): #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Executada, por meio de seu advogado, para pagar ou comprovar a quitação das custas processuais devidas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa do crédito tributário, nos termos do Ato Conjunto nº 14 de 24 de setembro de 2019 c/c Lei Estadual nº 12.373/2011.
DAJE ANEXO.
Salvador.BA, 12 de fevereiro de 2025.
EUNA DO CARMO RIVAS Diretora de Secretaria (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06) -
12/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 08:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:23
Decorrido prazo de THAISA SANT ANNA CORDEIRO em 27/05/2022 23:59.
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12/05/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 20:06
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
11/05/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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04/05/2022 12:03
Expedição de sentença.
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04/05/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 14:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/01/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 14:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2020 23:59:59.
-
06/12/2020 22:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2020 11:49
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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25/04/2020 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/02/2020 11:56
Conclusos para decisão
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04/02/2020 01:01
Decorrido prazo de THAISA SANT ANNA CORDEIRO em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/01/2020 23:59:59.
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14/01/2020 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2019 05:10
Publicado Decisão em 11/12/2019.
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10/12/2019 16:21
Juntada de Outros documentos
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10/12/2019 16:18
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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10/12/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 16:18
Reforma de decisão anterior
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05/12/2019 15:43
Conclusos para decisão
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25/11/2019 20:00
Mandado devolvido Negativamente
-
16/11/2019 15:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 19:31
Expedição de despacho.
-
01/11/2019 19:31
Expedição de despacho.
-
01/11/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 18:41
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 18:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2019 05:22
Decorrido prazo de THAISA SANT ANNA CORDEIRO em 25/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 11:25
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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27/09/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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