TJBA - 8076151-47.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/06/2025 08:12
Baixa Definitiva
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30/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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26/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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05/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Documento_1
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03/06/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 81129060
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03/06/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 81129060
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03/06/2025 17:09
Conhecido o recurso de PATRICK PINHO COSTA - CPF: *65.***.*95-40 (APELANTE) e provido em parte
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03/06/2025 16:47
Conhecido o recurso de PATRICK PINHO COSTA - CPF: *65.***.*95-40 (APELANTE) e provido em parte
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03/06/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 16:02
Deliberado em sessão - julgado
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31/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:44
Incluído em pauta para 03/06/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
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20/05/2025 08:42
Solicitado dia de julgamento
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16/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Abelardo Paulo da Matta Neto
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16/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Abelardo Paulo da Matta Neto
-
16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de PATRICK PINHO COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:41
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2025 15:57
Juntada de Petição de AP 8076151_47.2023.8.05.0001
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29/03/2025 01:13
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
28/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:55
Juntada de despacho
-
27/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:23
Conclusos #Não preenchido#
-
20/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
20/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 8076151-47.2023.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Patrick Pinho Costa Advogado: Joaquim Saback D Oliveira Neto (OAB:BA70150-E) Terceiro Interessado: Abraão Costa Soares Terceiro Interessado: Gabriel Santana De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8076151-47.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: PATRICK PINHO COSTA Advogado(s): JOAQUIM SABACK D OLIVEIRA NETO registrado(a) civilmente como JOAQUIM SABACK D OLIVEIRA NETO (OAB:BA70150-E) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por PATRICK PINHO COSTA, representado pelo advogado Joaquim Saback d’Oliveira Neto (OAB/BA 70.150), em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador/BA (ID 76596198).
Tabela contendo as informações para o controle do prazo de prescrição, nos termos da Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aposta no despacho de ID 76651720.
Compulsando os autos, verifica-se que as razões recursais foram apresentadas no ID 77397243.
Assim, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao Juízo de origem, a fim de que intime o Ministério Público atuante na comarca, para que este apresente as contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 13 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS03 -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 8076151-47.2023.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Patrick Pinho Costa Advogado: Joaquim Saback D Oliveira Neto (OAB:BA70150-E) Terceiro Interessado: Abraão Costa Soares Terceiro Interessado: Gabriel Santana De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8076151-47.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: PATRICK PINHO COSTA Advogado(s): JOAQUIM SABACK D OLIVEIRA NETO registrado(a) civilmente como JOAQUIM SABACK D OLIVEIRA NETO (OAB:BA70150-E) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por PATRICK PINHO COSTA, representado pelo advogado Joaquim Saback d’Oliveira Neto (OAB/BA 70.150), em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador/BA (ID 76596198).
Tabela contendo as informações para o controle do prazo de prescrição, nos termos da Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aposta no despacho de ID 76651720.
Compulsando os autos, verifica-se que as razões recursais foram apresentadas no ID 77397243.
Assim, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao Juízo de origem, a fim de que intime o Ministério Público atuante na comarca, para que este apresente as contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 13 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS03 -
15/02/2025 04:03
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
13/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:21
Conclusos #Não preenchido#
-
13/02/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 01:23
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:43
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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