TJBA - 8015127-38.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
24/09/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
02/09/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 08:11
Recebidos os autos.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8015127-38.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] PARTE AUTORA: ATOS CHAEL CABRAL DOS SANTOS PARTE RÉ: H.
SILVA VIEIRA - ME e outros
Vistos. 1.- Diante da informação de ID nº 500489237, se faz necessária a repetição do ato citatório, devendo ser expedido mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. 2.- Intime-se a parte autora, através do seu defensor, habilitado a transigir, para a audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 02 de outubro de 2025, às 17:00 horas, na Sala do CEJUSC, sito no Térreo do Ed.
Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, pelo(a) conciliador(a).
Fica autorizado que a audiência de conciliação seja realizada na modalidade TELEPRESENCIAL ou MISTA, caso haja pedido de alguma das partes neste sentido ou nos processos que tramitem sob o rito do Juízo 100% Digital. 4.- Cite-se e intime-se a parte ré, conforme despacho inicial. 5.- Advirto ao cartório que a parte acionada deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 334, do CPC. 6.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 23 de agosto de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
27/08/2025 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
27/08/2025 14:30
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 02/10/2025 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
27/08/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8015127-38.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Atos Chael Cabral Dos Santos Advogado: Maria Das Gracas Silva Morbeck (OAB:BA50485) Interessado: H.
Silva Vieira - Me Interessado: Herbert Silva Vieira Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8015127-38.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] PARTE AUTORA: ATOS CHAEL CABRAL DOS SANTOS PARTE RÉ: H.
SILVA VIEIRA - ME e outros
Vistos. 1.- Diante da ausência de juntada do Aviso de Recebimento aos autos, remeto o feito ao Cartório para certificar se houve a citação da parte requerida. 2.- Cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
07/03/2025 00:27
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
07/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
18/10/2024 10:04
Juntada de Termo de audiência
-
18/10/2024 10:04
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 17/10/2024 16:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
22/09/2024 23:51
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
22/09/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
10/09/2024 09:40
Recebidos os autos.
-
09/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 12:13
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
04/09/2024 14:24
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 17/10/2024 16:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
03/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:47
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004198-68.2022.8.05.0256
Municipio de Teixeira de Freitas
Hesio Almeida Mendes
Advogado: Damille Gabrielli Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2022 18:52
Processo nº 8017024-04.2024.8.05.0080
Genivaldo Bastos da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Luciano Brito Cotrim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 11:45
Processo nº 8004299-18.2020.8.05.0146
Anderson Belmonte de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Maria do Socorro Martins Saraiva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2020 11:34
Processo nº 8004265-51.2023.8.05.0271
Lourdes Teofilo Merces
Municipio de Presidente Tancredo Neves
Advogado: Thays Assuncao dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2025 16:47
Processo nº 8004265-51.2023.8.05.0271
Lourdes Teofilo Merces
Municipio de Presidente Tancredo Neves
Advogado: Kaline Andrade dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2023 16:36