TJBA - 0000478-04.2013.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:59
Decorrido prazo de NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA em 24/09/2025 23:59.
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07/09/2025 08:44
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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07/09/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000478-04.2013.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: REGINALDO BATISTA DA SILVA Advogado(s): KLEBER KOWALSKI CORREA (OAB:BA24671), NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA (OAB:BA19031), VICTOR HUGO LOPES DA SILVEIRA (OAB:BA18878) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de proposta por REGINALDO BATISTA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Tendo em vista a recusa da perita nomeada, em razão de se tratar de demanda de doença específica ao qual não é compatível com a sua formação, revogo a decisão anterior ID 483592167 e, nos termos da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, considerando a natureza da demanda, NOMEIO BRUNO HENRIQUE RAMOS BISPO, CRM-BA 36065, com endereço na Avenida Professor Manoel Ribeiro, 810, Stiep BL 617A, Salvador/BA, CEP 41770-095, e-mail: [email protected], para proceder à perícia na parte autora e, ao final, apresentar laudo circunstanciado, no prazo de sessenta dias.
INTIME-SE o perito para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias.
Os honorários periciais, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), serão custeados pelo INSS, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF e Resolução nº 127/2011 do CNJ.
INTIME-SE a parte autora para ciência dos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015, facultando-se a apresentação de outros quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Acesso em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 INTIME-SE o INSS para, caso não tenha feito, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, bem como para apresentar quesitos adicionais, adiantar o depósito dos honorários periciais, e indicar assistente técnico, caso queira.
Realizada a perícia e juntado o laudo aos autos, CITE-SE o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestação, no prazo de 30 dias.
Com a manifestação do INSS ou decorrido o prazo, INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 dias.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
03/09/2025 10:31
Expedição de intimação.
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03/09/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 10:29
Juntada de informação
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13/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:24
Expedição de intimação.
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06/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 22:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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03/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:30
Juntada de informação
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28/03/2025 11:48
Juntada de informação
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27/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000478-04.2013.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Reginaldo Batista Da Silva Advogado: Kleber Kowalski Correa (OAB:BA24671) Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Advogado: Victor Hugo Lopes Da Silveira (OAB:BA18878) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000478-04.2013.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: REGINALDO BATISTA DA SILVA Advogado(s): KLEBER KOWALSKI CORREA (OAB:BA24671), NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA (OAB:BA19031), VICTOR HUGO LOPES DA SILVEIRA (OAB:BA18878) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de proposta por REGINALDO BATISTA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Nos termos da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, considerando a natureza da demanda, NOMEIO PERITA A MÉDICA DRA.
RENATA MEDRADO FONTES, CRM 32154, com endereço na Rua Manoel Andrade, 123, Salvador/BA, CEP 41810-825, e-mail: [email protected], para proceder à perícia na parte autora e, ao final, apresentar laudo circunstanciado, no prazo de sessenta dias.
INTIME-SE o perito para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias.
Os honorários periciais, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), serão custeados pelo INSS, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF e Resolução nº 127/2011 do CNJ.
INTIME-SE a parte autora para ciência dos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015, facultando-se a apresentação de outros quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Acesso em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 INTIME-SE o INSS para, caso não tenha feito, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, bem como para apresentar quesitos adicionais, adiantar o depósito dos honorários periciais, e indicar assistente técnico, caso queira.
Realizada a perícia e juntado o laudo aos autos, CITE-SE o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestação, no prazo de 30 dias.
Com a manifestação do INSS ou decorrido o prazo, INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 dias.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
13/02/2025 10:04
Expedição de intimação.
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03/02/2025 08:11
Expedição de decisão.
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03/02/2025 08:11
Nomeado perito
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24/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:16
Expedição de intimação.
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24/11/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 09:01
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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27/04/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 12:44
Expedição de intimação.
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26/04/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 09:27
Juntada de informação
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02/04/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 13:44
Conclusos para despacho
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01/05/2019 15:52
Devolvidos os autos
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18/05/2017 09:54
PETIÇÃO
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14/12/2016 11:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/04/2013 09:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2013
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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