TJBA - 8002676-74.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo Nº: 8002676-74.2022.8.05.0201 Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) Determino a reserva de bens equivalentes ao débito informado na decisão do Juízo da 6ª Vara Cível de Maringá no processo 0016506-23.2016.8.16.0017 (página 440 do ID. 396640516 dos presentes autos).
Oficie-se 6ª Vara Cível de Maringá acerca dessa decisão.
Intime-se o inventariante para emendar as primeiras declarações no prazo de 60 dias: 1 - Colacionar a escritura pública, bem como eventuais documentos de comprovação de direitos reais sobre o imóvel a partilhar; 2 - Colacionar as certidões negativas de débitos tributários (municipal, estadual e federal) em nome do falecido; 4 - Colacionar as certidões negativas de débitos estaduais do veículo a partilhar (IPVA); 5 - Atribuir valor aos bens a partilhar e corrigir o valor da causa, conforme art. 292 do CPC. Publique-se. Porto Seguro, 5 de dezembro de 2024. RAFAEL SIQUEIRA MONTORO JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 477102165
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19/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES.
ORFÃOS INTERD.
E AUSENTES - PORTO SEGURO DECISÃO 8002676-74.2022.8.05.0201 Inventário Jurisdição: Porto Seguro Inventariante: Laurinda Caldeira Rodrigues Dos Santos Advogado: Daniela Santos Rios (OAB:BA35778) Herdeiro: Andreia Carla Roque Dos Santos Advogado: Daniela Santos Rios (OAB:BA35778) Herdeiro: Isaac Aparecido Caldeira Rodrigues Dos Santos Advogado: Daniela Santos Rios (OAB:BA35778) Herdeiro: Maria Beatriz Rodrigues Dos Santos Advogado: Daniela Santos Rios (OAB:BA35778) Herdeiro: Daniela Rodrigues Dos Santos Advogado: Daniela Santos Rios (OAB:BA35778) Inventariado: Aurindo Jose Dos Santos Terceiro Interessado: Transpanorama Transportes Ltda.
Advogado: Julio Cesar Coelho Pallone (OAB:PR16004) Decisão: DECISÃO Processo Nº: 8002676-74.2022.8.05.0201 Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) Determino a reserva de bens equivalentes ao débito informado na decisão do Juízo da 6ª Vara Cível de Maringá no processo 0016506-23.2016.8.16.0017 (página 440 do ID. 396640516 dos presentes autos).
Oficie-se 6ª Vara Cível de Maringá acerca dessa decisão.
Intime-se o inventariante para emendar as primeiras declarações no prazo de 60 dias: 1 - Colacionar a escritura pública, bem como eventuais documentos de comprovação de direitos reais sobre o imóvel a partilhar; 2 - Colacionar as certidões negativas de débitos tributários (municipal, estadual e federal) em nome do falecido; 4 - Colacionar as certidões negativas de débitos estaduais do veículo a partilhar (IPVA); 5 - Atribuir valor aos bens a partilhar e corrigir o valor da causa, conforme art. 292 do CPC.
Publique-se.
Porto Seguro, 5 de dezembro de 2024.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO JUIZ DE DIREITO -
21/02/2025 18:06
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 16:55
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 18:22
Decorrido prazo de LAURINDA CALDEIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:29
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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04/06/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 18:29
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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26/06/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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19/06/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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18/07/2022 09:36
Conclusos para decisão
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17/07/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 11:51
Publicado Despacho em 15/06/2022.
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17/06/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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