TJBA - 0003340-67.2012.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 20:45
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
18/08/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:10
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
17/03/2025 15:01
Expedição de intimação.
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17/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0003340-67.2012.8.05.0146 Arrolamento De Bens Jurisdição: Juazeiro Requerente: Maria Da Conceicao De Queiroz Braga Advogado: Edna Maria Sampaio Mello (OAB:BA7313) Requerente: Jose Nonato De Queiroz Braga Requerente: Espolio De Maria Dilza De Queiroz Braga Terceiro Interessado: Pedro Eurico Cavalcanti Rego Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO Nº 0003340-67.2012.8.05.0146 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS (179) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE QUEIROZ BRAGA e outros DESPACHO Vistos, etc., Intime-se o inventariante, por sua advogada constituída, via DJE, para cumprir o quanto requerido no parecer da Fazenda Pública Estadual (ID446877385), dentro de 15(quinze) dias.
Cumprido o item acima, dê-se vista dos autos ao Dr.
Procurador Estadual.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de intimação pessoal, sem necessidade de conclusão para tanto.
Juntado o parecer da Fazenda Pública, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dr.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0003340-67.2012.8.05.0146 Arrolamento De Bens Jurisdição: Juazeiro Requerente: Maria Da Conceicao De Queiroz Braga Advogado: Edna Maria Sampaio Mello (OAB:BA7313) Requerente: Jose Nonato De Queiroz Braga Requerente: Espolio De Maria Dilza De Queiroz Braga Terceiro Interessado: Pedro Eurico Cavalcanti Rego Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO Nº 0003340-67.2012.8.05.0146 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS (179) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE QUEIROZ BRAGA e outros DESPACHO Vistos, etc., Intime-se o inventariante, por sua advogada constituída, via DJE, para cumprir o quanto requerido no parecer da Fazenda Pública Estadual (ID446877385), dentro de 15(quinze) dias.
Cumprido o item acima, dê-se vista dos autos ao Dr.
Procurador Estadual.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de intimação pessoal, sem necessidade de conclusão para tanto.
Juntado o parecer da Fazenda Pública, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dr.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito -
24/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
-
28/08/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:38
Expedição de intimação.
-
22/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:17
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
03/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 09:14
Expedição de intimação.
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26/03/2024 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2024 08:06
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
03/02/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
25/01/2024 00:00
Decorrido prazo de EDNA MARIA SAMPAIO MELLO em 30/06/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 12:05
Extinto o processo por negligência das partes
-
11/10/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
28/09/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 11:00
Mandado devolvido Negativamente
-
14/09/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
23/07/2023 06:30
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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23/07/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
05/05/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 16:15
Expedição de intimação.
-
13/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2021.
-
04/02/2021 13:26
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2019 00:00
Publicação
-
04/08/2019 00:00
Mero expediente
-
25/07/2019 00:00
Incompetência
-
25/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
24/06/2016 00:00
Publicação
-
20/06/2016 00:00
Mero expediente
-
14/01/2016 00:00
Documento
-
22/10/2015 00:00
Publicação
-
17/10/2015 00:00
Mero expediente
-
21/08/2015 00:00
Publicação
-
16/08/2015 00:00
Mero expediente
-
17/06/2015 00:00
Petição
-
23/03/2015 00:00
Mero expediente
-
20/03/2015 00:00
Expedição de documento
-
20/03/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Recebimento
-
17/03/2014 00:00
Petição
-
26/02/2014 00:00
Recebimento
-
24/02/2014 00:00
Recebimento
-
15/02/2014 00:00
Publicação
-
12/02/2014 00:00
Mero expediente
-
28/01/2014 00:00
Recebimento
-
28/01/2014 00:00
Petição
-
14/11/2013 00:00
Mero expediente
-
11/11/2013 00:00
Petição
-
11/11/2013 00:00
Petição
-
07/11/2013 00:00
Recebimento
-
11/06/2013 00:00
Petição
-
26/10/2012 00:00
Petição
-
29/09/2012 00:00
Publicação
-
30/08/2012 00:00
Petição
-
23/08/2012 00:00
Recebimento
-
29/05/2012 09:42
Documento
-
18/05/2012 13:11
Mero expediente
-
17/05/2012 15:32
Conclusão
-
09/05/2012 11:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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