TJBA - 8021530-40.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 01:02
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 13:25
Outras Decisões
-
17/06/2025 10:43
Conclusos #Não preenchido#
-
17/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIVONE BORGES DE ARAUJO BATISTA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIVONE BORGES DE ARAUJO BATISTA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:06
Outras Decisões
-
29/08/2024 11:52
Conclusos #Não preenchido#
-
27/06/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIVONE BORGES DE ARAUJO BATISTA em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:58
Decorrido prazo de KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:42
Decorrido prazo de KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIVONE BORGES DE ARAUJO BATISTA em 17/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:40
Conclusos #Não preenchido#
-
28/03/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:47
Decorrido prazo de Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:47
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8021530-40.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Kergileda Ambrosio De Oliveira Mateus Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348-A) Impetrante: Marivone Borges De Araujo Batista Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348-A) Impetrado: Reitor Da Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8021530-40.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS e outros Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348-A) IMPETRADO: Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Considerando que as autoras pleitearam o cumprimento do Acórdão proferido nestes autos de Mandado de Segurança na forma do artigo 534 do CPC/2015, determino a intimação do ESTADO DA BAHIA na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes próprios autos, impugnar a execução consoante artigo 535 do CPC/2015.
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador/BA, 3 de fevereiro de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
03/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
28/11/2023 08:28
Conclusos #Não preenchido#
-
28/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:25
Decorrido prazo de KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIVONE BORGES DE ARAUJO BATISTA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:02
Decorrido prazo de KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIVONE BORGES DE ARAUJO BATISTA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:02
Decorrido prazo de Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:02
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/10/2023 01:22
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:06
Conclusos #Não preenchido#
-
10/08/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:12
Juntada de Petição de mandado
-
08/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:52
Juntada de Petição de mandado
-
02/08/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Documento_1
-
02/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
01/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:20
Decorrido prazo de KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS em 24/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:20
Decorrido prazo de Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia em 24/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:19
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIVONE BORGES DE ARAUJO BATISTA em 24/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 02:06
Publicado Ementa em 30/06/2023.
-
01/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 15:14
Concedida a Segurança a KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS - CPF: *53.***.*59-68 (IMPETRANTE)
-
26/06/2023 14:25
Concedida a Segurança a KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS - CPF: *53.***.*59-68 (IMPETRANTE)
-
26/06/2023 11:18
Deliberado em sessão - julgado
-
09/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:22
Incluído em pauta para 15/06/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
11/05/2023 15:15
Solicitado dia de julgamento
-
24/01/2023 10:20
Conclusos #Não preenchido#
-
24/12/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIVONE BORGES DE ARAUJO BATISTA em 21/11/2022 23:59.
-
24/12/2022 01:15
Decorrido prazo de KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS em 21/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 02:22
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:25
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
27/10/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:25
Conclusos #Não preenchido#
-
01/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
20/07/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 02:05
Decorrido prazo de KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS em 07/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 02:04
Decorrido prazo de MARIVONE BORGES DE ARAUJO BATISTA em 07/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2022 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:02
Decorrido prazo de KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIVONE BORGES DE ARAUJO BATISTA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:02
Decorrido prazo de Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:02
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
11/06/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 09:08
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 12:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2022 07:33
Conclusos #Não preenchido#
-
30/05/2022 07:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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