TJBA - 0009402-55.1984.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0009402-55.1984.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Wallem Shipping Thailand Ltda Advogado: Giovaldyr Meriguette (OAB:BA311-B) Interessado: Oceanus Agencia Maritima Sa Advogado: Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB:SP254155) Autor: Eckermann Empreendimentos E Participacoes Eireli Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0009402-55.1984.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: SUL AMERICA SEGUROS GERAIS S/A e outros (5) Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) INTERESSADO: Wallem Shipping Thailand Ltda e outros Advogado(s): GIOVALDYR MERIGUETTE (OAB:BA311-B), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB:SP254155) DECISÃO 1.
Antes de qualquer deliberação acerca das postulações de ambas as partes, faz-se necessária a resolução da questão de ordem ilegibilidade da sentença. 2. É que o título executivo que sustenta e embasa o presente procedimento foi redigido à mão no ano de 1990, ostentando caligrafia confusa - um verdadeiro garrancho - que impede a leitura e intepretação do texto, inviabilizando sobremaneira seu cumprimento, assim como a análise das teses sustentadas pelas partes, o que compromete a efetividade da prestação jurisdicional e o regular exercício do contraditório. 3.
Desse modo, não vejo como prosseguir com o presente sem que antes seja "traduzida" a sentença encartada no ID:229609953, motivo pelo qual determino a suspensão do curso do feito e nomeio o Perito Grafotécnico CARLOS AUGUSTO LOPES DOS SANTOS, CPF:*25.***.*95-02, e-mail: [email protected], telefone: (71) 3257-3067, objetivando proceder à "tradução" do documento ilegível, redigindo-o em formato eletrônico, com estrita observância da fidedignidade ao texto original, podendo escusar-se do encargo caso entenda que não possui capacidade técnica para tanto (art. 157, CPC/2015), arbitrando os seus honorários em R$4.000,00 (quatro mil reais) a serem pagos pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada (art. 95, CPC/2015), cujo pagamento deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação da presente, sob pena de restar caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da constituição de título executivo em favor do perito nomeado. 4.
Isso feito, ou seja, somente após o referido pagamento, intime-se o perito nomeado para informar aceitação ou não do múnus e, no caso positivo, firmar o termo de compromisso e comprovar cadastramento junto ao sistema de peritos deste TJBA, ficando concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do laudo, ficando facultado às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes em 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de fevereiro de 2025.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
14/09/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:43
Expedição de ato ordinatório.
-
02/09/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 13:51
Comunicação eletrônica
-
02/09/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/07/2022 00:00
Petição
-
21/07/2022 00:00
Publicação
-
21/07/2022 00:00
Publicação
-
21/07/2022 00:00
Publicação
-
21/07/2022 00:00
Publicação
-
19/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 00:00
Mero expediente
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
29/01/2021 00:00
Petição
-
15/12/2020 00:00
Petição
-
07/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
26/11/2020 00:00
Publicação
-
24/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 00:00
Mero expediente
-
20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
13/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 00:00
Liminar
-
24/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2020 00:00
Petição
-
14/08/2020 00:00
Publicação
-
12/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 00:00
Mero expediente
-
10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2020 00:00
Petição
-
31/07/2020 00:00
Publicação
-
29/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 00:00
Mero expediente
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
20/02/2020 00:00
Publicação
-
19/02/2020 00:00
Petição
-
18/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2020 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
18/02/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
18/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
18/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 00:00
Incompetência
-
31/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/01/2020 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
08/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 00:00
Processo julgado anteriormente
-
04/10/2019 00:00
Mero expediente
-
01/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
01/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
01/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
01/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
04/09/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
16/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Publicação
-
13/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 00:00
Mero expediente
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
03/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
30/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Publicação
-
28/06/2018 00:00
Publicação
-
26/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2018 00:00
Exceção de pré-executividade
-
04/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/03/2017 00:00
Petição
-
22/11/2016 00:00
Petição
-
05/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2016 00:00
Publicação
-
04/10/2016 00:00
Petição
-
04/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2016 00:00
Mero expediente
-
29/09/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
28/09/2016 00:00
Petição
-
23/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/09/2016 00:00
Correção de Classe
-
23/09/2016 00:00
Petição
-
23/09/2016 00:00
Petição
-
23/09/2016 00:00
Petição
-
23/09/2016 00:00
Petição
-
23/09/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
05/09/2016 00:00
Publicação
-
02/09/2016 00:00
Publicação
-
01/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/04/2016 00:00
Petição
-
28/04/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
17/03/2016 00:00
Recebimento
-
19/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2014 00:00
Documento
-
15/08/2014 00:00
Ato ordinatório
-
14/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
13/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
26/07/2014 00:00
Publicação
-
23/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2014 00:00
Mero expediente
-
13/06/2013 00:00
Petição
-
10/06/2013 00:00
Petição
-
07/06/2013 00:00
Recebimento
-
07/06/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/06/2013 00:00
Petição
-
04/06/2013 00:00
Publicação
-
29/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2013 00:00
Petição
-
24/05/2013 00:00
Recebimento
-
24/05/2013 00:00
Mero expediente
-
19/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2012 00:00
Petição
-
12/11/2011 00:00
Publicação
-
09/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2011 00:00
Publicação
-
18/07/2011 14:50
Conclusão
-
31/01/2011 14:56
Ato ordinatório
-
25/11/2010 15:29
Conclusão
-
10/03/2010 09:32
Mero expediente
-
10/03/2010 09:30
Mero expediente
-
09/03/2010 15:14
Conclusão
-
09/03/2010 15:14
Protocolo de Petição
-
28/10/2009 12:26
Conclusão
-
28/10/2009 12:25
Documento
-
21/10/2009 16:04
Expedição de documento
-
15/10/2009 17:50
Protocolo de Petição
-
07/10/2009 10:11
Reativação
-
31/07/2009 15:50
Protocolo de Petição
-
31/07/2009 15:47
Protocolo de Petição
-
31/07/2009 15:43
Protocolo de Petição
-
16/07/2009 12:26
Protocolo de Petição
-
26/07/2005 15:35
Envio de processo para o secapi
-
15/07/2005 14:17
Arquivamento com baixa
-
27/06/2005 19:43
Publicado pelo dpj
-
27/06/2005 11:51
Enviado para publicação no dpj
-
16/05/2002 16:18
Juntada peticao - autor
-
10/05/2002 16:28
Autos - devolvidos ao cartorio
-
12/03/2002 17:36
Carga advogado - autor
-
22/02/2000 10:57
Publicado no dpj
-
17/11/1999 13:42
Autos - conclusos
-
16/11/1999 15:52
Autos - conclusos
-
11/11/1999 15:13
Autos - conclusos
-
28/08/1992 14:00
Autos - conclusos
-
31/08/1984 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/1984
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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