TJBA - 8001716-86.2018.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:05
Decorrido prazo de EUSTORGIO RESEDA em 04/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 23:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
14/04/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ADRIANA BISPO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8001716-86.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Adriana Bispo De Oliveira Advogado: Eustorgio Reseda (OAB:BA25811) Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] DESPACHO Processo: 8001716-86.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral] Parte Requerente: ADRIANA BISPO DE OLIVEIRA Parte Requerida: Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Vistos, etc.
Considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
As partes que optarem pela continuidade deverão, na mesma petição, especificar quais pedidos pretendem ver apreciados, justificando a pertinência de sua manutenção.
Em caso de silêncio, certifique-se e encaminhem-se os autos à caixa "Minutar Sentença Extintiva".
Intimem-se.
Com força de mandado, para fins de celeridade processual.
Conceição do Coité – BA, data da assinatura eletrônica.
LOREN TERESINHA CAMPEZATTO JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
15/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA BISPO DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 03:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8001716-86.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Adriana Bispo De Oliveira Advogado: Eustorgio Reseda (OAB:BA25811) Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] DESPACHO Processo: 8001716-86.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral] Parte Requerente: ADRIANA BISPO DE OLIVEIRA Parte Requerida: Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Vistos, etc.
Considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
As partes que optarem pela continuidade deverão, na mesma petição, especificar quais pedidos pretendem ver apreciados, justificando a pertinência de sua manutenção.
Em caso de silêncio, certifique-se e encaminhem-se os autos à caixa "Minutar Sentença Extintiva".
Intimem-se.
Com força de mandado, para fins de celeridade processual.
Conceição do Coité – BA, data da assinatura eletrônica.
LOREN TERESINHA CAMPEZATTO JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
04/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
04/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8001716-86.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Adriana Bispo De Oliveira Advogado: Eustorgio Reseda (OAB:BA25811) Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] DESPACHO Processo: 8001716-86.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral] Parte Requerente: ADRIANA BISPO DE OLIVEIRA Parte Requerida: Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Vistos, etc.
Considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
As partes que optarem pela continuidade deverão, na mesma petição, especificar quais pedidos pretendem ver apreciados, justificando a pertinência de sua manutenção.
Em caso de silêncio, certifique-se e encaminhem-se os autos à caixa "Minutar Sentença Extintiva".
Intimem-se.
Com força de mandado, para fins de celeridade processual.
Conceição do Coité – BA, data da assinatura eletrônica.
LOREN TERESINHA CAMPEZATTO JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
12/02/2025 16:47
Expedição de despacho.
-
12/02/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2020 18:34
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
27/02/2020 18:34
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
01/10/2019 00:05
Decorrido prazo de EUSTORGIO RESEDA em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 00:05
Decorrido prazo de MARIANA MATOS DE OLIVEIRA em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 00:05
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 30/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2019 01:16
Publicado Intimação em 05/09/2019.
-
08/09/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2019 01:16
Publicado Intimação em 05/09/2019.
-
08/09/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2019 01:16
Publicado Intimação em 05/09/2019.
-
08/09/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 11:47
Expedição de intimação.
-
04/09/2019 11:47
Expedição de intimação.
-
04/09/2019 11:47
Expedição de intimação.
-
25/05/2019 09:48
Decorrido prazo de EUSTORGIO RESEDA em 10/04/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 09:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/04/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2019 14:57
Conclusos para julgamento
-
09/05/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2019 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 02:10
Publicado Ofício em 21/02/2019.
-
21/02/2019 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 14:33
Expedição de ofício.
-
19/02/2019 14:33
Expedição de ofício.
-
01/02/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 17:30
Conclusos para decisão
-
17/09/2018 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8142158-84.2024.8.05.0001
Nailson Jesus dos Santos
Cooperativa de Credito Centro-Serrana Do...
Advogado: Alexsandro Rudio Broetto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 23:38
Processo nº 8001471-08.2025.8.05.0103
Mariana Pereira Pinho
Tiago dos Santos
Advogado: Paulo Martins Smith
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2025 15:00
Processo nº 8027788-49.2024.8.05.0080
Banco Santander (Brasil) S.A.
Confianca Representacoes Farmaceuticos L...
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 13:25
Processo nº 8001624-17.2021.8.05.0027
Anna Paula Oliveira Dantas da Cruz
Lais Feitosa da Silva
Advogado: Vanessa Magalhaes Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2021 23:18
Processo nº 0507789-39.2017.8.05.0080
Maria Eduarda da Silva
Jose Rogerio Oliveira Santos
Advogado: Lucas de Oliveira e Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2017 17:28