TJBA - 8101061-41.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:40
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8101061-41.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Jose De Souza Pinheiro Advogado: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB:AL13463) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8101061-41.2023.8.05.0001[Alienação Fiduciária]BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA PARTE RÉU: JOSE DE SOUZA PINHEIRO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS AROLDO LOUREIRO FARIAS JUNIOR Vistos, etc.
Em vista da existência de ação Revisional em curso perante este Juízo envolvendo as partes, proceda o Cartório ao apensamento aos referidos autos n. 8081829-43.2023.8.05.0001.
Após retornem para decisão.
Intimações devidas.
Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
10/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
17/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2023 06:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:36
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA PINHEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 23:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
10/08/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 14:08
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/08/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 13:10
Declarada incompetência
-
03/08/2023 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 13:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
02/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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