TJBA - 8013835-23.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 05:12
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
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22/09/2025 17:11
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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20/09/2025 01:33
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 04:17
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOARES DO NASCIMENTO em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 17:02
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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06/09/2025 17:02
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8013835-23.2021.8.05.0274 AUTOR: PAULO SERGIO SOARES DO NASCIMENTO RÉU: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
PENHORA DE BENS Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
PROTESTO DA SENTENÇA Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Vitória da Conquista, 28 de agosto de 2025.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito Auxiliar (Assinado Eletronicamente) -
01/09/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 23:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 18:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOARES DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:47
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501242705
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19/05/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501242705
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19/05/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 465240114
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19/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:34
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/10/2024 09:20
Juntada de Petição de contra-razões
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23/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
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19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOARES DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOARES DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:32
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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16/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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24/10/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 14:46
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
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28/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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27/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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10/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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04/07/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:14
Mandado devolvido Negativamente
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25/10/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 04:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 16:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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02/09/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/08/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 02:33
Mandado devolvido Negativamente
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28/04/2022 06:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/04/2022 23:59.
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13/04/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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09/04/2022 07:59
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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09/04/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 15:44
Conclusos para despacho
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21/12/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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