TJBA - 8000730-50.2022.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 06/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 06/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 15:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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10/05/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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10/05/2025 15:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
10/05/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 12:17
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000730-50.2022.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Recorrido: Jose Teles Venancio Advogado: Ariane Gama Leal Araujo (OAB:BA59944) Advogado: Mylena Ribeiro Menezes (OAB:BA70986) Recorrido: Jessica Machado Venancio Advogado: Ariane Gama Leal Araujo (OAB:BA59944) Advogado: Mylena Ribeiro Menezes (OAB:BA70986) Recorrente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000730-50.2022.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ARIANE GAMA LEAL ARAUJO (OAB:BA59944), MYLENA RIBEIRO MENEZES (OAB:BA70986) RECORRIDO: JOSE TELES VENANCIO e outros Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por JOSE TELES VENANCIO e outros em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, objetivando o recebimento da quantia de R$ 23.455,97 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Presentes os requisitos legais, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seus advogados, para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme previsão expressa do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, podendo alegar as matérias previstas no §1º do referido dispositivo legal.
Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
13/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 06/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MYLENA RIBEIRO MENEZES em 13/02/2025 23:59.
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12/03/2025 08:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000730-50.2022.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Recorrido: Jose Teles Venancio Advogado: Ariane Gama Leal Araujo (OAB:BA59944) Advogado: Mylena Ribeiro Menezes (OAB:BA70986) Recorrido: Jessica Machado Venancio Advogado: Ariane Gama Leal Araujo (OAB:BA59944) Advogado: Mylena Ribeiro Menezes (OAB:BA70986) Recorrente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000730-50.2022.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ARIANE GAMA LEAL ARAUJO (OAB:BA59944), MYLENA RIBEIRO MENEZES (OAB:BA70986) RECORRIDO: JOSE TELES VENANCIO e outros Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por JOSE TELES VENANCIO e outros em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, objetivando o recebimento da quantia de R$ 23.455,97 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Presentes os requisitos legais, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seus advogados, para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme previsão expressa do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, podendo alegar as matérias previstas no §1º do referido dispositivo legal.
Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000730-50.2022.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Recorrido: Jose Teles Venancio Advogado: Ariane Gama Leal Araujo (OAB:BA59944) Advogado: Mylena Ribeiro Menezes (OAB:BA70986) Recorrido: Jessica Machado Venancio Advogado: Ariane Gama Leal Araujo (OAB:BA59944) Advogado: Mylena Ribeiro Menezes (OAB:BA70986) Recorrente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000730-50.2022.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ARIANE GAMA LEAL ARAUJO (OAB:BA59944), MYLENA RIBEIRO MENEZES (OAB:BA70986) RECORRIDO: JOSE TELES VENANCIO e outros Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por JOSE TELES VENANCIO e outros em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, objetivando o recebimento da quantia de R$ 23.455,97 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Presentes os requisitos legais, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seus advogados, para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme previsão expressa do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, podendo alegar as matérias previstas no §1º do referido dispositivo legal.
Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
10/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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10/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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10/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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10/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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10/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
10/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000730-50.2022.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Recorrido: Jose Teles Venancio Advogado: Ariane Gama Leal Araujo (OAB:BA59944) Advogado: Mylena Ribeiro Menezes (OAB:BA70986) Recorrido: Jessica Machado Venancio Advogado: Ariane Gama Leal Araujo (OAB:BA59944) Advogado: Mylena Ribeiro Menezes (OAB:BA70986) Recorrente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000730-50.2022.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ARIANE GAMA LEAL ARAUJO (OAB:BA59944), MYLENA RIBEIRO MENEZES (OAB:BA70986) RECORRIDO: JOSE TELES VENANCIO e outros Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por JOSE TELES VENANCIO e outros em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, objetivando o recebimento da quantia de R$ 23.455,97 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Presentes os requisitos legais, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seus advogados, para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme previsão expressa do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, podendo alegar as matérias previstas no §1º do referido dispositivo legal.
Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
26/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 10:55
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:55
Juntada de decisão
-
13/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/08/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MYLENA RIBEIRO MENEZES em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
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15/06/2023 12:47
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2023 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 01/02/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 10:15
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 21:40
Decorrido prazo de ARIANE GAMA LEAL ARAUJO em 18/11/2022 23:59.
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27/03/2023 19:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/10/2022 23:59.
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09/03/2023 18:39
Decorrido prazo de ARIANE GAMA LEAL ARAUJO em 01/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 20:17
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/03/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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28/02/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 20:57
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 01/02/2023 23:59.
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08/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
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08/02/2023 11:05
Juntada de ata da audiência
-
07/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 06:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 21:33
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 21:33
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 11:37
Outras Decisões
-
16/01/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 21:29
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
27/11/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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25/11/2022 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2022 22:38
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 09:49
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
27/10/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
18/10/2022 11:46
Expedição de citação.
-
18/10/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 08:43
Expedição de intimação.
-
18/10/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 18:07
Decorrido prazo de ARIANE GAMA LEAL ARAUJO em 06/10/2022 23:59.
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17/10/2022 12:35
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 29/11/2022 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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08/10/2022 02:16
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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08/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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30/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:59
Expedição de intimação.
-
27/09/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 13:18
Outras Decisões
-
12/09/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 13:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/08/2022 12:47.
-
30/08/2022 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/08/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 12:16
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 10:27
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 08:51
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 08:51
Despacho
-
17/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 03:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/08/2022 09:35.
-
08/08/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 10:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2022 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 12:11
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 11:51
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:29
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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25/07/2022 11:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/07/2022 11:40
Conclusos para decisão
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25/07/2022 11:40
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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25/07/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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