TJBA - 8001954-38.2021.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 03:30
Decorrido prazo de IDALYNE MARA SANTOS DE MATOS em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001954-38.2021.8.05.0213 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Antonio Romerio Dos Santos Advogado: Idalyne Mara Santos De Matos (OAB:BA41671) Intimação: De ordem do(a) DR(a).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: DESPACHO Em razão da certidão de ID n. 416724298, verifico que a sentença sob ID n. 378338402 contém um erro material.
Nestas condições, corrijo o vício apontado na certidão de ID n. 416724298, passando o dispositivo a constar: "Verifica-se que a retificação requerida pela autora merece prosperar, uma vez que o nome de sua genitora foi grafado como “IZORAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS” quando o correto seria “ISORILDA OLIVEIRA DOS SANTOS” (id 147070611).
Sendo assim, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido (art. 487, I, CPC/15), determinando a retificação do assentamento do registro civil de nascimento do requerente, com a consequente correção do nome da genitora do autor para “ISORILDA OLIVEIRA DOS SANTOS".".
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, desde que encaminhado pelas vias oficiais, por esta unidade jurisdicional.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito - 
                                            
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001954-38.2021.8.05.0213 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Antonio Romerio Dos Santos Advogado: Idalyne Mara Santos De Matos (OAB:BA41671) Intimação: De ordem do(a) DR(a).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: DESPACHO Em razão da certidão de ID n. 416724298, verifico que a sentença sob ID n. 378338402 contém um erro material.
Nestas condições, corrijo o vício apontado na certidão de ID n. 416724298, passando o dispositivo a constar: "Verifica-se que a retificação requerida pela autora merece prosperar, uma vez que o nome de sua genitora foi grafado como “IZORAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS” quando o correto seria “ISORILDA OLIVEIRA DOS SANTOS” (id 147070611).
Sendo assim, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido (art. 487, I, CPC/15), determinando a retificação do assentamento do registro civil de nascimento do requerente, com a consequente correção do nome da genitora do autor para “ISORILDA OLIVEIRA DOS SANTOS".".
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, desde que encaminhado pelas vias oficiais, por esta unidade jurisdicional.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito - 
                                            
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001954-38.2021.8.05.0213 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Antonio Romerio Dos Santos Advogado: Idalyne Mara Santos De Matos (OAB:BA41671) Intimação: De ordem do(a) DR(a).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: DESPACHO Em razão da certidão de ID n. 416724298, verifico que a sentença sob ID n. 378338402 contém um erro material.
Nestas condições, corrijo o vício apontado na certidão de ID n. 416724298, passando o dispositivo a constar: "Verifica-se que a retificação requerida pela autora merece prosperar, uma vez que o nome de sua genitora foi grafado como “IZORAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS” quando o correto seria “ISORILDA OLIVEIRA DOS SANTOS” (id 147070611).
Sendo assim, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido (art. 487, I, CPC/15), determinando a retificação do assentamento do registro civil de nascimento do requerente, com a consequente correção do nome da genitora do autor para “ISORILDA OLIVEIRA DOS SANTOS".".
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, desde que encaminhado pelas vias oficiais, por esta unidade jurisdicional.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito - 
                                            
26/02/2025 09:43
Baixa Definitiva
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26/02/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:42
Expedição de intimação.
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26/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:32
Processo Desarquivado
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22/02/2025 04:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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22/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001954-38.2021.8.05.0213 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Antonio Romerio Dos Santos Advogado: Idalyne Mara Santos De Matos (OAB:BA41671) Intimação: De ordem do(a) DR(a).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: DESPACHO Em razão da certidão de ID n. 416724298, verifico que a sentença sob ID n. 378338402 contém um erro material.
Nestas condições, corrijo o vício apontado na certidão de ID n. 416724298, passando o dispositivo a constar: "Verifica-se que a retificação requerida pela autora merece prosperar, uma vez que o nome de sua genitora foi grafado como “IZORAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS” quando o correto seria “ISORILDA OLIVEIRA DOS SANTOS” (id 147070611).
Sendo assim, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido (art. 487, I, CPC/15), determinando a retificação do assentamento do registro civil de nascimento do requerente, com a consequente correção do nome da genitora do autor para “ISORILDA OLIVEIRA DOS SANTOS".".
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, desde que encaminhado pelas vias oficiais, por esta unidade jurisdicional.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito - 
                                            
14/02/2025 09:50
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:31
Expedição de intimação.
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14/02/2025 09:31
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Proc. 8001954_38.2021.8.05.0213_RETIFICAÇÃO_CI
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07/02/2025 11:21
Expedição de intimação.
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07/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:46
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:22
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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31/07/2023 14:17
Expedição de intimação.
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27/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:20
Expedição de intimação.
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03/04/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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02/09/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 10:58
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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02/08/2022 11:32
Expedição de intimação.
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02/08/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 12:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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14/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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11/07/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 03:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/07/2022 23:59.
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11/05/2022 15:44
Expedição de intimação.
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11/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 07:29
Conclusos para despacho
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13/10/2021 07:29
Juntada de Certidão
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08/10/2021 15:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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