TJBA - 8008832-67.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
14/08/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:09
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:09
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:09
Decorrido prazo de BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:43
Publicado Ementa em 25/06/2025.
-
20/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 19:48
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 19:12
Deliberado em sessão - julgado
-
31/05/2025 17:14
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 17:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:56
Incluído em pauta para 02/06/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
14/05/2025 13:45
Solicitado dia de julgamento
-
12/05/2025 10:01
Conclusos #Não preenchido#
-
09/05/2025 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 13:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:44
Comunicação eletrônica
-
05/05/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 08:55
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
05/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:49
Publicado Ementa em 23/04/2025.
-
23/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
16/04/2025 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/04/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 17:51
Deliberado em sessão - julgado
-
02/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto ATO ORDINATÓRIO 8008832-67.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-A) Advogado: Samuel Azulay (OAB:RJ186324-A) Apelado: Telemar Norte Leste S/a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-A) Advogado: Samuel Azulay (OAB:RJ186324-A) Apelado: Brasil Telecom Comunicacao Multimidia Ltda.
Advogado: Samuel Azulay (OAB:RJ186324-A) Apelante: Estado Da Bahia Advogado: Nacha Guerreiro Souza Avena (OAB:BA15823-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8008832-67.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA registrado(a) civilmente como NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA (OAB:BA15823-A) APELADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2) Advogado(s): MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB:BA13652-A), SAMUEL AZULAY (OAB:RJ186324-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 13 de fevereiro de 2025. -
19/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:02
Incluído em pauta para 07/04/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
18/03/2025 12:13
Solicitado dia de julgamento
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto ATO ORDINATÓRIO 8008832-67.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-A) Advogado: Samuel Azulay (OAB:RJ186324-A) Apelado: Telemar Norte Leste S/a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-A) Advogado: Samuel Azulay (OAB:RJ186324-A) Apelado: Brasil Telecom Comunicacao Multimidia Ltda.
Advogado: Samuel Azulay (OAB:RJ186324-A) Apelante: Estado Da Bahia Advogado: Nacha Guerreiro Souza Avena (OAB:BA15823-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8008832-67.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA registrado(a) civilmente como NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA (OAB:BA15823-A) APELADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2) Advogado(s): MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB:BA13652-A), SAMUEL AZULAY (OAB:RJ186324-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 13 de fevereiro de 2025. -
14/03/2025 15:35
Conclusos #Não preenchido#
-
13/03/2025 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:15
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto ATO ORDINATÓRIO 8008832-67.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-A) Advogado: Samuel Azulay (OAB:RJ186324-A) Apelado: Telemar Norte Leste S/a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-A) Advogado: Samuel Azulay (OAB:RJ186324-A) Apelado: Brasil Telecom Comunicacao Multimidia Ltda.
Advogado: Samuel Azulay (OAB:RJ186324-A) Apelante: Estado Da Bahia Advogado: Nacha Guerreiro Souza Avena (OAB:BA15823-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8008832-67.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA registrado(a) civilmente como NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA (OAB:BA15823-A) APELADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2) Advogado(s): MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB:BA13652-A), SAMUEL AZULAY (OAB:RJ186324-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 13 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 00:07
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:59
Cominicação eletrônica
-
13/02/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 11:32
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
06/02/2025 01:21
Publicado Ementa em 06/02/2025.
-
06/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:29
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
-
31/01/2025 18:51
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
-
27/01/2025 20:21
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 18:48
Deliberado em sessão - julgado
-
18/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:38
Incluído em pauta para 21/01/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
10/12/2024 11:43
Solicitado dia de julgamento
-
18/10/2024 22:43
Conclusos #Não preenchido#
-
18/10/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:30
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:30
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:30
Decorrido prazo de BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 06:38
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 15:11
Conclusos #Não preenchido#
-
23/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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