TJBA - 8001112-35.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 07:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/06/2025 10:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:31
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
10/06/2025 15:41
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 29/05/2025 16:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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17/05/2025 23:23
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 14:51
Decorrido prazo de GILMAR AMARAL NUNES em 25/11/2024 23:59.
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29/03/2025 19:29
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
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29/03/2025 16:07
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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29/03/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8001112-35.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Gilmar Amaral Nunes Advogado: Hebert Rucas Achy Santana (OAB:BA48368) Reu: Antonio Carlos Andrade Melo Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096) Interessado: Tarcila Britto Melo Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8001112-35.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: GILMAR AMARAL NUNES REU: ANTONIO CARLOS ANDRADE MELO INTERESSADO: TARCILA BRITTO MELO DECISÃO Vistos, Processo em ordem.
Legítimas as partes e evidente o interesse processual.
Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas.
Defiro a produção da prova oral requerida.
Declaro saneado este processo e designo Audiência de Instrução, para o dia 29 de maio de 2025, às 16:00 horas, a ser realizada na forma presencial, na sede deste Juízo.
Fixo o prazo comum de quinze dias úteis, após a publicação deste despacho, para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão, observado o limite previsto no artigo 357, §6º, CPC.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimarem cada testemunha por si arroladas(observadas as regras do artigo 455 do CPC/2015).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência presencial, poderá a mesma comparecer por meio de videoconferência, através do seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/8468123 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8468123.
Intimem-se as partes pessoalmente, para comparecer a audiência, sob pena de confesso, caso tenha sido requerido o seu depoimento pessoal.
P.R.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 8 de outubro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
07/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 08:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ANDRADE MELO em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 04:03
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
18/11/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:37
Audiência INSTRUÇÃO redesignada conduzida por 29/05/2025 16:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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29/10/2024 10:17
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 29/10/2024 16:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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17/10/2024 07:47
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ISRAEL VASCONCELOS GUIMARAES NETO em 14/03/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:16
Decorrido prazo de HEBERT RUCAS ACHY SANTANA em 14/03/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA em 14/03/2024 23:59.
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09/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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10/04/2024 09:39
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 09/04/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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10/04/2024 09:39
Juntada de Termo de audiência
-
09/04/2024 19:28
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
09/04/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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29/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
29/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
29/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
29/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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16/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
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20/12/2023 01:24
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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20/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/11/2023 09:20
Recebidos os autos.
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17/11/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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17/11/2023 11:42
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 09/04/2024 14:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
-
17/11/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ISRAEL VASCONCELOS GUIMARAES NETO em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:59
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
13/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2023
-
09/08/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 22:20
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
02/06/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
25/05/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2023 02:08
Mandado devolvido Positivamente
-
31/03/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
15/01/2023 20:22
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
15/01/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
06/12/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 23:04
Conclusos para despacho
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19/10/2022 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2022 04:27
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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09/10/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
-
28/09/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:00
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
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30/05/2022 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 15:26
Declarada incompetência
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10/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
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27/02/2022 03:38
Decorrido prazo de HEBERT RUCAS ACHY SANTANA em 24/02/2022 23:59.
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10/02/2022 12:14
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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10/02/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
02/02/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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