TJBA - 8083373-03.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:56
Baixa Definitiva
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05/02/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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04/11/2024 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:53
Decorrido prazo de EPAMINONDAS SILVA SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:53
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SOUZA MELO em 27/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:53
Decorrido prazo de KARINA BASTOS DE FREITAS em 27/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:11
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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10/02/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8083373-03.2022.8.05.0001 Arrolamento Comum Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Epaminondas Silva Souza Advogado: Anibal De Senna Paim (OAB:BA4399) Advogado: Leonardo Luis Franca Paim (OAB:BA23135) Requerido: Natalia Bastos Da Silva Requerente: Juliana Silva Souza Melo Advogado: Anibal De Senna Paim (OAB:BA4399) Advogado: Leonardo Luis Franca Paim (OAB:BA23135) Requerente: Karina Bastos De Freitas Advogado: Anibal De Senna Paim (OAB:BA4399) Advogado: Leonardo Luis Franca Paim (OAB:BA23135) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8083373-03.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EPAMINONDAS SILVA SOUZA e outros (2) Advogado(s): ANIBAL DE SENNA PAIM (OAB:BA4399), LEONARDO LUIS FRANCA PAIM (OAB:BA23135) REQUERIDO: NATALIA BASTOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Examinando atentamente os autos, observa-se que, segundo consta das primeiras declarações, o único bem arrolado como componente do acervo hereditário é um ativo financeiro decorrrente de ação de cobrança movida pela falecida em desfavor da União Federal, que já se encontra na fase de execução.
Ocorre que não há nos autos nenhuma prova acerca da existência do referido ativo, tampouco sobre a sua liquidez.
Dessa forma, intime-se o inventariante, por Advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos a documentação comprobatória da existência e liquidez do crédito, bem como apresente plano de partilha amigável, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de janeiro de 2024.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
27/01/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:35
Expedição de carta via ar digital.
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02/06/2023 14:35
Expedição de carta via ar digital.
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29/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:44
Decorrido prazo de EPAMINONDAS SILVA SOUZA em 15/07/2022 23:59.
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25/06/2022 22:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
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25/06/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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20/06/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 16:28
Nomeado(a)
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13/06/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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