TJBA - 8036397-04.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RINALDO DOMINGOS DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº 8036397_04.2023.8.05.0000_3ª Ciência_decisão homologação cálculo
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11/06/2025 01:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036397-04.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RINALDO DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL FRAGA BERNARDO (OAB:BA46765-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. A parte impetrante pugnou pela execução do Acórdão concessivo da segurança vindicada (ID 69654790). O Estado da Bahia devidamente intimado quedou-se inerte conforme certificado no ID 82203150. É o relatório. DECIDO. Defiro o pedido executório formulado, considerando a inexistência de impugnação ao valor apresentado no ID 69654793, tornando-o incontroverso. Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados por RINALDO DOMINGOS DOS SANTOS no valor de R$ 16.482,43 (dezseis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos) que deverá ser corrigido até a data do efetivo adimplemento e pago mediante o sistema de Requisição de Pequeno Valor. Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado desta Decisão, determino à Secretaria que proceda com a devida expedição de Requisições de Pequeno Valor em favor da exequente no montante máximo previsto na Lei Estadual nº 14.260/2020. Ato contínuo, intime-se o Estado da Bahia para comprovar o pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias. Cumpridas as formalidades, sobrestem-se os autos. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema. Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
09/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 02:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/06/2025 02:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 09:27
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2025 09:26
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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08/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:09
Decorrido prazo de RINALDO DOMINGOS DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8036397-04.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rinaldo Domingos Dos Santos Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Estadual Da Administração Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036397-04.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RINALDO DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL FRAGA BERNARDO (OAB:BA46765-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Estado da Bahia para impugnar a execução (ID 69654790), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8036397-04.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rinaldo Domingos Dos Santos Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Estadual Da Administração Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036397-04.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RINALDO DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL FRAGA BERNARDO (OAB:BA46765-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Estado da Bahia para impugnar a execução (ID 69654790), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8036397-04.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rinaldo Domingos Dos Santos Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Estadual Da Administração Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036397-04.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RINALDO DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL FRAGA BERNARDO (OAB:BA46765-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Estado da Bahia para impugnar a execução (ID 69654790), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8036397-04.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rinaldo Domingos Dos Santos Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Estadual Da Administração Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036397-04.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RINALDO DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL FRAGA BERNARDO (OAB:BA46765-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Estado da Bahia para impugnar a execução (ID 69654790), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
12/02/2025 19:24
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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12/02/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº 8036397_04.2023.8.05.0000_2º Ciente_Despacho
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09/02/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:14
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2024 15:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RINALDO DOMINGOS DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº 8036397_04.2023.8.05.0000_Ciência_ausencia previsão legal
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02/08/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 06:44
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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09/07/2024 10:26
Concedida a Segurança a RINALDO DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *49.***.*18-53 (IMPETRANTE)
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08/07/2024 22:20
Concedida a Segurança a RINALDO DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *49.***.*18-53 (IMPETRANTE)
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08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 10:29
Deliberado em sessão - julgado
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13/06/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:46
Incluído em pauta para 18/06/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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02/06/2024 20:49
Solicitado dia de julgamento
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24/11/2023 11:56
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Mandado de Seguranca n 80363970420238050000 CET PM NI
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18/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:36
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:54
Decorrido prazo de RINALDO DOMINGOS DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:03
Decorrido prazo de RINALDO DOMINGOS DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 15:42
Juntada de Petição de mandado
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15/08/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 00:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 01:34
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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08/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 12:49
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 09:21
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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