TJBA - 8002826-28.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:53
Expedição de intimação.
-
07/08/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 15:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:56
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002826-28.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: EGINALDO NASCIMENTO DE SOUZA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Tendo em vista a juntada de nova planilha de cálculos, e em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, amparado no art. 5°, LV da CF/88, concedo a reabertura do prazo para impugnação, a fim de oportunizar a Fazenda se manifestar acerca do novo demonstrativo atualizado do crédito juntado ao petitório retro (e anexos).
INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, nos termos do art. 535 do CPC/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso os Executados não se oponham ao Cumprimento de Sentença, deverá o Cartório certificar o transcurso do prazo.
Em caso de Impugnação por qualquer dos Executados, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (30 dias, caso seja assistida pela Defensoria Pública), nos termos dos arts. 350 e 351 c/c o art. 535, todos do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
02/06/2025 17:55
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503138960
-
30/05/2025 16:13
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484848676
-
30/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:46
Expedição de intimação.
-
01/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8002826-28.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Eginaldo Nascimento De Souza Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002826-28.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: EGINALDO NASCIMENTO DE SOUZA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 453690307 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8002826-28.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Eginaldo Nascimento De Souza Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002826-28.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: EGINALDO NASCIMENTO DE SOUZA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 453690307 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
14/02/2025 18:59
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
14/02/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 11:02
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 02:59
Expedição de decisão.
-
07/02/2025 02:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:48
Expedição de decisão.
-
10/10/2024 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/07/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:05
Expedição de decisão.
-
22/07/2024 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:59
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 19:26
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:20
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 00:23
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:20
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2024 04:14
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
07/05/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:48
Expedição de intimação.
-
01/05/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2024 14:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/05/2023 12:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:53
Baixa Definitiva
-
28/04/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 11:52
Expedição de intimação.
-
28/04/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:58
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:57
Juntada de decisão
-
24/03/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/08/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2022 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
-
21/07/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 03:13
Decorrido prazo de EGINALDO NASCIMENTO DE SOUZA em 12/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2022 10:29
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
28/06/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
22/06/2022 11:01
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 19:52
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 19:52
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2022 13:55
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 13:54
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2022 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 06/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:56
Decorrido prazo de EGINALDO NASCIMENTO DE SOUZA em 27/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 07:55
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
14/05/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:49
Expedição de intimação.
-
11/05/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 22:44
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
03/05/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 14:38
Expedição de citação.
-
28/04/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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