TJBA - 8004190-31.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:15
Audiência Una realizada conduzida por 07/04/2025 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
07/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 04:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8004190-31.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Larissa Santos Oliveira Advogado: Otto Vinicius Oliveira Lopes (OAB:BA54951) Autor: Teofilo De Oliveira Neto Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8004190-31.2024.8.05.0124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA SANTOS OLIVEIRA e outros Advogado(s) do reclamante: OTTO VINICIUS OLIVEIRA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO OTTO VINICIUS OLIVEIRA LOPES REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Conforme determinação da MM.
Juíza de Direito Titular GEYSA ROCHA MENEZES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência Una na modalidade telepresencial Una para 07/04/2025 10:45, devendo comunicá-las.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Advertência: A contestação pela demandada deverá ser oferecida até o momento da assentada ora designada, sob pena de tê-la como intempestiva pelo Juízo.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, nos termos do art. 34, caput da Lei 9099/95, devendo todos estarem munidos de documentos com foto.
Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada, em regra, na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto.
Itaparica, 10 de fevereiro de 2025.
ELIONORA LEITE COELHO Técnico Judiciário -
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8004190-31.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Larissa Santos Oliveira Advogado: Otto Vinicius Oliveira Lopes (OAB:BA54951) Autor: Teofilo De Oliveira Neto Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2 - Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após audiência de tentativa de conciliação. 3 –Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 4 –Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 5 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 6 – Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 7 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO " -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8004190-31.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Larissa Santos Oliveira Advogado: Otto Vinicius Oliveira Lopes (OAB:BA54951) Autor: Teofilo De Oliveira Neto Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2 - Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após audiência de tentativa de conciliação. 3 –Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 4 –Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 5 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 6 – Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 7 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO " -
10/02/2025 11:47
Expedição de citação.
-
10/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:45
Audiência Una designada conduzida por 07/04/2025 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 11:44
Expedição de intimação.
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10/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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