TJBA - 8021219-37.2021.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8021219-37.2021.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para recolher as custas judiciais referentes à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de homologação dos cálculos formulados pela parte autora. Após, deverá o cartório certificar a tempestividade da impugnação apresentada pela parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se. Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito - 
                                            
06/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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06/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8021219-37.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Elza Da Paixao Pereira Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8021219-37.2021.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para recolher as custas judiciais referentes à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de homologação dos cálculos formulados pela parte autora.
Após, deverá o cartório certificar a tempestividade da impugnação apresentada pela parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito - 
                                            
21/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8021219-37.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Elza Da Paixao Pereira Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8021219-37.2021.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para recolher as custas judiciais referentes à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de homologação dos cálculos formulados pela parte autora.
Após, deverá o cartório certificar a tempestividade da impugnação apresentada pela parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito - 
                                            
23/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2024 23:59.
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30/10/2024 18:51
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:38
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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11/04/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 15:00
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2023 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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28/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:15
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:15
Juntada de apelação
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24/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/05/2023 13:46
Juntada de Petição de contra-razões
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05/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:26
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 18:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/10/2022 23:59.
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10/11/2022 13:51
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:01
Juntada de Certidão
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08/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2022 10:56
Audiência Instrução - Presencial redesignada para 09/11/2022 09:25 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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21/10/2022 09:47
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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21/10/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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05/10/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 13:08
Audiência Instrução designada para 10/11/2022 09:25 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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04/10/2022 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2022 08:16
Conclusos para decisão
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04/09/2022 11:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/08/2022 23:59.
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04/09/2022 11:30
Decorrido prazo de ELZA DA PAIXAO PEREIRA em 31/08/2022 23:59.
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02/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
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31/08/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2022 10:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
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26/08/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
 - 
                                            
22/08/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
22/08/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2022 02:22
Decorrido prazo de ELZA DA PAIXAO PEREIRA em 15/07/2022 23:59.
 - 
                                            
04/07/2022 09:50
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2022 03:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/06/2022 23:59.
 - 
                                            
24/06/2022 08:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
 - 
                                            
23/06/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
 - 
                                            
15/06/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/06/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
 - 
                                            
28/05/2022 13:51
Publicado Decisão em 27/05/2022.
 - 
                                            
28/05/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
 - 
                                            
26/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2022 09:38
Expedição de decisão.
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26/05/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
25/05/2022 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
10/11/2021 10:53
Conclusos para decisão
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10/11/2021 10:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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