TJBA - 8003443-24.2021.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
-
14/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Em virtude do resultado de penhora, através do sistema SISBAJUD, ter sido infrutífero (ID 518793201), intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para indicar outros bens a serem penhorados, ou requerer diligências que entender necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 8 de setembro de 2025.
Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário -
08/09/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 17:19
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 16:20
Expedição de Informações.
-
17/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8003443-24.2021.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: Sanglis Aparecido Xavier Amaral *24.***.*10-00 Executado: Sanglis Aparecido Xavier Amaral Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Em virtude do valor constrito, via SISBAJUD, ser muito inferior ao valor total da dívida, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para indicar outros bens a serem penhorados, ou requerer diligências que entender necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 8 de novembro de 2024.
Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8003443-24.2021.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: Sanglis Aparecido Xavier Amaral *24.***.*10-00 Executado: Sanglis Aparecido Xavier Amaral Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Em virtude do valor constrito, via SISBAJUD, ser muito inferior ao valor total da dívida, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para indicar outros bens a serem penhorados, ou requerer diligências que entender necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 8 de novembro de 2024.
Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário -
10/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:56
Expedição de Informações.
-
15/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 05:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 27/05/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
10/06/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
16/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:53
Expedição de Informações.
-
09/05/2024 04:20
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
04/05/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
07/10/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
05/10/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:00
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
28/08/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
16/08/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 17:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 02/03/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
-
13/02/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
09/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:37
Expedição de Informações.
-
18/01/2023 18:39
Publicado Intimação em 10/01/2023.
-
18/01/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/01/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 17:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 27/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 11:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
07/09/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
01/09/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 01:54
Mandado devolvido Positivamente
-
02/06/2022 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
20/05/2022 04:00
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 04:00
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 19/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 11:20
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
15/05/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 20:12
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
29/10/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
27/10/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 17:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/10/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:08
Decorrido prazo de SANGLIS APARECIDO XAVIER AMARAL em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 02:08
Decorrido prazo de SANGLIS APARECIDO XAVIER AMARAL *24.***.*10-00 em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 20/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 20:27
Mandado devolvido Positivamente
-
06/05/2021 20:08
Mandado devolvido Positivamente
-
30/04/2021 05:30
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
30/04/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
27/04/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 14:45
Juntada de acesso aos autos
-
27/04/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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