TJBA - 8132256-15.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 23:03
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/03/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8132256-15.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Domingas Da Cruz Souza Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Gildete Celestina De Jesus Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Helen Martins Mendes Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Iracema Lucio Da Silva Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Jersonita Dias Dos Santos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Josenilda Celestina De Jesus Santos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Lidimeire Reis Dos Santos De Jesus Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Luciane Conceicao De Santana Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Nilzete De Santana Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Rosalina Da Cruz Macedo Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Fabricio Novais Silva (OAB:BA20570) Despacho: Vistos etc.; Conforme se verifica do Acórdão de ID-465342627 em sede de conflito de competência, foi declarado competente para a apreciação e julgamento do presente feito o juízo da 1.ª Vara das Relações de Consumo da comarca de Salvador-BA.
Por conseguinte, remetam-se os presentes autos ao juízo acima indicado.
Salvador-BA, 05 de fevereiro de 2025.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
18/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8132256-15.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Domingas Da Cruz Souza Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Gildete Celestina De Jesus Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Helen Martins Mendes Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Iracema Lucio Da Silva Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Jersonita Dias Dos Santos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Josenilda Celestina De Jesus Santos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Lidimeire Reis Dos Santos De Jesus Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Luciane Conceicao De Santana Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Nilzete De Santana Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Rosalina Da Cruz Macedo Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Fabricio Novais Silva (OAB:BA20570) Despacho: Vistos etc.; Conforme se verifica do Acórdão de ID-465342627 em sede de conflito de competência, foi declarado competente para a apreciação e julgamento do presente feito o juízo da 1.ª Vara das Relações de Consumo da comarca de Salvador-BA.
Por conseguinte, remetam-se os presentes autos ao juízo acima indicado.
Salvador-BA, 05 de fevereiro de 2025.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
17/02/2025 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/02/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 08:54
Decorrido prazo de ROSALINA DA CRUZ MACEDO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:54
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:54
Decorrido prazo de LIDIMEIRE REIS DOS SANTOS DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de DOMINGAS DA CRUZ SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de GILDETE CELESTINA DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MENDES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de IRACEMA LUCIO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de JERSONITA DIAS DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de JOSENILDA CELESTINA DE JESUS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de LIDIMEIRE REIS DOS SANTOS DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de LUCIANE CONCEICAO DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de NILZETE DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de ROSALINA DA CRUZ MACEDO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 01:16
Publicado Decisão em 17/01/2024.
-
18/01/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
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04/10/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2023 03:10
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
18/07/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/03/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:42
Juntada de decisão
-
19/12/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 16:52
Juntada de informação
-
18/11/2022 16:26
Juntada de informação
-
18/11/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 15:34
Expedição de Ofício.
-
20/08/2022 07:30
Decorrido prazo de IRACEMA LUCIO DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 07:30
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MENDES em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 02:27
Decorrido prazo de NILZETE DE SANTANA em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 02:27
Decorrido prazo de LUCIANE CONCEICAO DE SANTANA em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 02:27
Decorrido prazo de LIDIMEIRE REIS DOS SANTOS DE JESUS em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSENILDA CELESTINA DE JESUS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:36
Decorrido prazo de DOMINGAS DA CRUZ SOUZA em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:15
Decorrido prazo de ROSALINA DA CRUZ MACEDO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 04:37
Decorrido prazo de GILDETE CELESTINA DE JESUS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 04:37
Decorrido prazo de JERSONITA DIAS DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:25
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 14:29
Suscitado Conflito de Competência
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14/06/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2021 12:48
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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21/11/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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18/11/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 10:25
Declarada incompetência
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18/11/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recibo de Malote Digital • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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